QUÃO DIFÍCIL É DESATAR
ESTES 'NÓS GÓRDIOS'...
Este é o regresso a um assunto em relação ao qual já me pronunciei na devida altura, mas que não quero deixar de comentar de novo.
Este é o regresso a um assunto em relação ao qual já me pronunciei na devida altura, mas que não quero deixar de comentar de novo.
Porquê?, perguntarão.
Porque, como é habitual só nas folgas é que consigo arranjar tempo para arrumar os jornais que vou acumulando diariamente – e às vezes nem nas folgas tenho tempo, daí o facto de o assunto sobre o qual vou escrever tenha como base uma notícia publicada em… 24 de Julho!!!
Há mais de um mês.
Mas, repito-me, não deixei de me pronunciar, em termos genéricos, logo no momento.
Contudo só esta tarde li, com olhos de ler a catadupa de incorrecções, omissões… adivinhações (no sentido do… ‘se calhar foi assim’) que nos deixam mais desinformados do que o contrário.
Tem a ver com o castigo aplicado ao Nuno Ribeiro pelo Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC).
Objectivamente, não com o castigo – que foi o que está previsto nos Regulamento – mas com a data do início deste.
Concentrem-se para ver se conseguem perceber. Eu ainda não consegui.
No dia 3 de Agosto de 2009, o ano passado, foi feito um controlo anti-doping surpresa à equipa do Nuno que estagiava para a Volta a Portugal;
a Volta acabou no dia 15 de Agosto e foi ganha, na estrada, pelo Nuno Ribeiro;
no dia 18 de Setembro tornou-se público – a FPC, e o próprio corredor e a equipa souberam-no, naturalmente, dois ou três dias antes – que o Nuno mais dois companheiros de equipa, os espanhóis Isidro Nozal e Hector Guerra (que, recorde-se, era a primeira aposta da equipa para contrariar o favoritismo do vencedor da Corrida no ano anterior), haviam ‘dado positivo’ no tal controlo feito a 3 de Agosto;
imediatamente, como está nos Regulamentos, os três Corredores foram suspensos de correr.
As demais consequências, como multas, anulação de resultados e duração do castigo haveriam de ser decididos depois pelos conselhos de disciplinas da FPC, no caso do Nuno, e da Real Federação Espanhola de Ciclismo, no caso dos dois Corredores espanhóis;
simultaneamente com a notícia destes casos positivos, acontece o anúncio, primeiro, da rescisão do contrato de patrocínio da marca que dava nome à equipa e também da dissolução desta com manager e director-desportivo a anunciarem, ou a fazerem saber, que abandonavam a modalidade;
como habitualmente, os Corredores ficavam por ‘conta própria’…
[aqui faço um aparte que, creio ou nunca foi noticiado, ou foi-o de tal forma discretamente que, aposto, passou despercebido à maioria dos amantes do Ciclismo: a APCP fez saber que não apoiava juridicamente Corredores envolvidos em casos de doping. Tenho a certeza que assumiu esta posição conscientemente e por convicção, nada tendo a ver com o facto de os prémios para os Corredores, que eram entregues à instituição, terem passado a ser entregues a FPC que só depois os disponibiliza à associação para que os distribua. Mal y Soyt Qui Mal y Pense!]
ao contrário dos seus colegas espanhóis, o Nuno Ribeiro, que sempre sustentou não ter, por livre iniciativa – tê-lo-ão os outros? – ou com conhecimento concreto, tomado nada que não devesse, accionou o que lhe é regulamentarmente reconhecido: uma contra-análise;
ditou-lho a consciência, a certeza de que, de verdade, não tomou nada por livre iniciativa, ou com conhecimento concreto do que lhe estavam a dar… ou foi só para não o admitir o de imediato, que foi, dizem-no os factos, o que os dois espanhóis fizeram?
Conheci o Nuno Ribeiro numa tarde, no já longínquo ano de 2001, no ‘lobby’ de um hotel ali para as bandas da Praça de Espanha onde fui fazer uma reportagem sobre a equipa Nacional que iria disputar os Mundiais de estrada de Lisboa, poucas horas antes de ele próprio ter ficado a saber que, dos convocados era ele o preterido.
Falei com ele depois, ainda de olhos encovados de um choro que não conseguira evitar, prometendo que ainda iria provar que merecia a oportunidade… dois anos depois venceu a Volta a Portugal; dois anos depois merece a confiança de uma das mais poderosas equipas do pelotão internacional e logo é vítima, quando se preparava para alinhar no Giro de 2005, de um ‘descuido’ na aferição da ‘maquinazinha’ do departamento médico dessa equipa;
mas recuemos a 2003.
mas recuemos a 2003.
A Volta terminou em Viseu, no dia seguinte, a meio da manhã estava eu e o Nuno, sentados num banco do jardim, frente à igreja da vila do Sobrado, rodeados de algumas dezenas de conterrâneos seus enquanto ele me concedia uma entrevista. A entrevista do vencedor da Volta… Já o conhecia então, mas voltou a surpreender-me com a sua simplicidade, a sua disponibilidade, a sua humildade…
quero dizer, e de forma clara, que não acredito que o Nuno seja capaz de ser cínico, tão cínico que, sabendo que fizera algo de interdito avançasse para o pedido da contra-análise. Pese embora tanto ele, como eu, como todos nós, saibamos que em 99,8% das vezes a contra-análise confirma o resultado da primeira;
mas temos que ouvir a consciência… Mais, temos que mostrar Urbi at Orbi que estamos de consciência tranquila… mesmo sabendo que alguém vai fazer com que a nossa cabeça role…
Como habitualmente, pedi-vos concentração para perceberem o que está em causa e… dispersei-me…
Voltemos então ao ‘caso’!
Peço, desculpem lá, de novo toda a vossa atenção para os factos…
… a 18 de Setembro de 2009 sabe-se que o Nuno Ribeiro, o Isidro Nozal e o Hector Guerra tinham controlado positivo…
… dos três, apenas o Nuno pediu a contra-análise…
… enquanto o resultado desta não foi conhecido – estou a citar uma notícia que está escrita – e porque não a requereram, os espanhóis Hector Guerra foi multado pela Real Federação Espanhola de Ciclismo em 35 mil euros e Isidro Nozal em 17.500 (!!! metade! Porquê? Não nos é dito!...) e ambos penalizados com dois anos de suspensão com início em, suspendam a respiração… 3 de Agosto de 2009 (a data do controlo), ficando, segundo a mesma notícia (de meia página) ‘livres’ a… 2 de Agosto de 2011!
… dos três, apenas o Nuno pediu a contra-análise…
… enquanto o resultado desta não foi conhecido – estou a citar uma notícia que está escrita – e porque não a requereram, os espanhóis Hector Guerra foi multado pela Real Federação Espanhola de Ciclismo em 35 mil euros e Isidro Nozal em 17.500 (!!! metade! Porquê? Não nos é dito!...) e ambos penalizados com dois anos de suspensão com início em, suspendam a respiração… 3 de Agosto de 2009 (a data do controlo), ficando, segundo a mesma notícia (de meia página) ‘livres’ a… 2 de Agosto de 2011!
… isso mesmo, correram a Volta a Portugal durante o período de suspensão! Mais, são castigados a partir de uma data na qual não se sabia ainda qual o resultado do controlo!!!
Não, a notícia não foi rectificada!
Claro que não me surpreendo. Olha eu. Olha quem…
A suspensão dos três corredores só pode ter como início a data da decisão dos conselhos de Disciplina, tanto da FPC, como da RFEC. Será a de 18 de Setembro? Portanto, tendo, os três, sido suspensos a 18 de Setembro de 2009, poderão, todos eles e porque foram sancionados com o mesmissimo castigo de dois anos, voltar a competir a partir de… 17 de Setembro de 2011. Ponto.
Mas o assunto que motiva a notícia não é exactamente este…
… é que (e isto tem vindo, com a conivência de toda a CS) nos querem impingir que, por ter pedido a contra análise e o resultado desta só ter sido dado a conhecer a 29 de Setembro, o Nuno Ribeiro estará suspenso até 28 (e não 29, como está escrito na notícia, isto porque não há mês nenhum que tenha dois dias com o mesmo número) do próximo ano.
Repararam nas incorrecções, nas incongruências, na falta de rigor da informação?
Usemos o… ‘simples’ para explicar esta parte. Se estava suspenso desde o dia 18 de Setembro, e se o castigo que lhe foi imposto foi o de 24 meses, então o Nuno estará livre para voltar a competir a 17 de Setembro de 2011.
Se só vai estar, como diz aquele exercício jornalístico, liberto a 28 (e não, repito, 29) de Setembro de 2011, então o Nuno foi castigado em 26 meses e não em 24.
Então a informação está errada.
Aliás, está sempre errada.
Desde o início do castigo dos espanhóis que nos é dado a começar numa data anterior ao daquela em que se conheceu o resultado dos controlos…
A outra grande inverdade…
O recurso ao pedido da contra-análise jamais alteraria o início do castigo… no caso dessa contra-análise confirmar a primeira. Se o não fizesse, então o Corredor seria automaticamente despenalizado, mau grado ter sido obrigado a um período de inactividade que ninguém lhe poderia restituir.
O recurso ao pedido da contra-análise jamais alteraria o início do castigo… no caso dessa contra-análise confirmar a primeira. Se o não fizesse, então o Corredor seria automaticamente despenalizado, mau grado ter sido obrigado a um período de inactividade que ninguém lhe poderia restituir.
Aceitando como certa a informação colhida nesta notícia – tão ferida de incorrecções – então o Nuno está a ser vítima de mais uma tremenda injustiça e é essa a minha grande (única motivação de momento), clamar contra a injustiça de quem, aparentemente, não se preocupa com o que está a fazer.
Desde que, a 29 de Setembro de 2009, a contra-análise confirmou o castigo de dois anos – a partir do dia 18 do mesmo mês – a Nuno Ribeiro, que este perdeu a Volta para o David Blanco.
Ah!... homologada haveria prazos, já substancialmente ultrapassados, para que os prémios devidos fossem pagos… pois é!
Ah!... homologada haveria prazos, já substancialmente ultrapassados, para que os prémios devidos fossem pagos… pois é!
O grande mistério é este, e aqui deixo o desafio…
… aflitas com os seus orçamentos, porque é que as equipas não se pronunciaram contra a falta do pagamento dos prémios que lhes são devidos?
… e qual é a posição da APCP?
Eu, honestamente… só sei que nada sei!
(Com a devida vénia, Paulo Sousa!)
(Com a devida vénia, Paulo Sousa!)
3 comentários:
Boa noite, Madeira.
Na minha opinião, a suspensão terá que começar sim no dia do controlo e não naquele em que se sabe do resultado, pois se fosse para começar no dia em que se sabe do resultado, o Landis seria vencedor do Tour 2006 e o Heras vencedor da Vuelta 2004. Penso que o justo é ser no dia do controlo, como costuma ser, e começar a contar a partir daí, neste caso, os 24 meses.
Cumprimentos
Claro que sim, Rui.
Se é a partir da data do controlo que lhes são anulados os resultados e ractificadas as classificações, é aí que começa a penalização...
E 2 anos são 24 meses...
Transferir o início do castigo para a data da confirmação da contra-análise, se é que é regulamentar e isso é fácil de saber, é legalmente insusentável. Isso levaria a que ninguém fosse até ao fim porque sabia de antemão que corria o rosco de ver a sua pena aumentada...
É mentira. Uma mentira que nos foi passada... que não passa de uma vil atemorização para eventuais casos futuros, tipo... fica quietinho se não é pior para ti.
Mas há mais... o Nuno recorreu e vai haver quem nos queira fazer acreditar que a sua pena vais ser ainda mais esticada.
Mas tudo isto tem um objectivo claro: protelar sustentando o acto nestas 'núvens de fumo' a homologação dos resultados da Volta. O que me custa, deixei escrito, é que nem as equipas nem a APCP tomem uma posição vincando o quanto estão hipotecadas...
... reféns do quê? Isso gostaria eu de saber para o denunciar publicamente...
E fica EVIDENTE, com a ajuda do Rui, e confessando eu que me equivoquei na primeira análise, que o castigo terá que ser aplicado a partir da data em que as amostras positivas foram recolhidas, caso contrário, se o fosse apenas na data da decisão do CD... então os resultados até essa data teriam que ser validados. Não funciona a figura da reoctavidade!
Logo, e à semelhamça do que, cumprindo o que está Regulamentado, a RFEC fez, a FPC também o devia ter feito, simplificando... o castigo do Nuno terá que ser começado a contar a partir do dia 3 de Agosto, sendo-lhe anulados todos os resultados entretanto alcançados, incluindo a vitória na Volta a Portugal. E, se o castigo é de dois anos, no dia 2 de Agosto do próximo ano terá o castigo cumprido.
Estou pelos cabelos com o facto de várias federações desportivas - e a de futebo, então, é recorrente - se auto-excluam, em nome de uma obediência a uma estrutura superior que não se enquadra em nenhum artigo de nenhuma Carta Institucional de nenhum país, acrescentado a isto os Regulamentos que gerem a União Europeia, no caso da UEFA (e juntemos-lhes a UEC) ou da Carta das Nações Unidas (FIFA ou UCI), parecem estar acima da Lei Geral... chamemos-lhe Universal.
E, insisto... transferir o início da pena do Nuno, de 3 de Agosto para 29 de Setembro... das duas, uma... ou a pena não é a regulamentar, de dois anos, ou terão que lhe ser reconhecidos e aceites os resultados que fez até... 29 de Setembro. E aí o Vencedor da Volta de 2009 foi mesmo o Nuno Ribeiro. Se o castigo de dois anos só começa a contar a partir de 29 de Setembro, expliquem-nos então os responsáveis e/ou os seus 'grilos falantes' que critérios foram usados. E, já agora, ao abrigo de que regulamentos...
E quando uso a expressão 'grilos falantes' refiro-me a todos os que escrevem sobre ciclismo, excluindo, como é de todo compreensível, os porta-voz da FPC. A esses reconheço o dever de lealdade para com quem lhes paga.
Se ninguém se pronunciar... quem é que me impede de, pelo menos, pensar - e nisso sou livre, sê-lo-ei enquanto viver - que todos comem da mesma malga? Que uma mão lava a outra e que ambas lavam a cara? É verdade... desconfio de todos.
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