sábado, outubro 23, 2010

ANO V - Etapa 90

NÃO ESTAREMOS NÓS PERANTE
UM CASO DE DUPLA PENALIZAÇÃO
PELO MESMO ILÍCITO?

Esta Etapa não é um comentário, não é um texto de opinião, não é, sequer isso, um desabafo...

Sou eu a 'pensar alto'. A falar para comigo próprio uma vez mais, confuso, sem perceber algumas coisas - por aqui andam (quase) sempre à volta do mesmo tema - e lixado por não as conseguir entender, até porque parece que pertenço a uma minoria que não as entende.

Ora, se a maioria vê aquilo que eu, olhando para o mesmíssimo ponto, não consigo ver, obviamente o mal está em mim. E isso chateia-me!

Já escrevi sobre este assunto há dois meses atrás (Etapa 83), mas eis que o tema volta a ser notícia.
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Refiro-me ao(s) castigo(s) aplicado(s) em 2009 ao Nuno Ribeiro, ao Hector Guerra e ao Isidro Nozal, então Corredores da Liberty Seguros. O motivo não vale a pena estar a repeti-lo...

Já nessa altura eu estranhara o facto de, apesar de todos os três terem sido castigados com a mesma pena, em termos de suspensão da actividade desportiva, de dois anos, de o Conselho de Justiça da Real Federação Espanhola de Ciclismo ter considerado como início desse castigo a data do controlo que se revelou positivo (3 de Agosto de 2009) e de, em Portugal, primeiro se ter fixado como data inicial da sanção ao Nuno aquela em que a UCI confirmou o dito castigo (17 de Setembro), emendando-a, posteriormente para cerca de dois meses mais tarde uma vez que o Nuno não prescindiu de conhecer o resultado da contra-análise, direito que lhe é reconhecido pelos regulamentos.

Imagine-se que a contra-análise levava seis meses a fazer. Não me consta que haja prazos definidos, ficando dependente da disponibilidade do laboratório... Imagine-se.

Entretanto, o Nuno recorreu imediatamente desta decisão e só agora, no final desta semana que passou, o Conselho Jurisdicional da FPC ratificou a data do início da sua suspensão de dois anos para o dia 17 de Setembro de 2009.

A partir daqui o assunto pode ser desmultiplicado em dois ramos.

Primeiro: se o... crime foi confirmado apenas no dia 17 de Setembro, como é que os espanhóis começaram a pagar por ele 46 (!) dias antes? É que a data de 3 de Agosto é falaciosa. Foram apanhados nesse dia porque foi nesse dia que foram controlados. Se o controlo tivesse sido feito uma semana antes teriam sido apanhados uma semana antes, ou 15 dias antes, se o controlo tivesse sido feito a 20 de Julho!

Contudo, concordo que o castigo seja aplicado a partir da data em que foi detectado o ilícito - ainda que na altura do controlo seja impossível saber o que é que as análises vão dar - em vez daquela em que este é confirmado. Já explicarei porquê.

Não sei se por a letra dos regulamentos nacionais ser diferente - mas isso suscita-me outra dúvida: não terá sempre, porque estávamos em pleno arranque de uma prova internacional organizada sob a jurisdição da UCI, o caso ter que ser julgado pelos regulamentos da UCI que se sobrepõem aos nacionais? -, recomeço, não sei se por a letra dos regulamentos nacionais, entre Portugal e Espanha, serem diferentes, se deles [regulamentos] ser possível fazer mais do que uma leitura, a verdade é que o Nuno Ribeiro, e não tem nada a ver com o facto de ter ido em frente, pedindo a contra-análise, sai prejudicado em relação aos seus dois ex-colegas de equipa em 46 dias no que respeita ao mais importante, se é que queremos que o mais importante seja a recuperação do atleta, que é o retorno à competição.

Os dois anos de castigo de Guerra e Nozal terão 730 dias e os mesmíssimos dois anos de castigo ao Nuno... 776!

Segundo: os três cumpriram a Volta a Portugal. Fizeram mais de dois mil quilómetros de estrada, subiram as mesmas montanhas, os três suaram sob os 40 graus centígrados do nosso Verão, em Agosto... os três viram, à luz dos Regulamentos, os resultados conseguidos, e o que lhes equivaleria em prémios monetários, serem-lhe anulados...

Os dois espanhóis encolherão os ombros, até porque pouco perderam, e, se é que ainda o pretendem fazer, ou se é que ainda vão conseguir [leia-se: encontrar equipa para] prosseguir as suas carreiras, estarão disponíveis no dia 2 de Agosto do próximo ano...

O Nuno Ribeiro, pelo contrário, venceu etapas, venceu a Volta. Esses resultados foram-lhe anulados e perdeu o direito aos respectivos prémios quando, digam-me que isto não vale nada!!!, só é castigado a 17 de Setembro.

Podem-lhe ser retirados resultados e aqui, no seu caso particular, prémios monetários referentes a uma corrida que fez e que escapa, temporalmente, por antecipação, à data em que lhe foi imposto o castigo?

Podem. Porque o ilícito, apesar de só confirmado a 17 de Setembro foi detectado - jamais se saberá quando praticado - antes dessa corrida. Logo para se fazer Justiça o seu castigo deverá ser contado a partir do dia 3 de Agosto de 2009.

É que assim o Nuno Ribeiro acumula dois castigos pelo mesmo crime, o que legalmente é impossível. Desportivamente foi castigado a partir de 3 de Agosto e só a 17 de Setembro o foi disciplinarmente. São os tais 46 dias nos quais, para todos os efeitos, o Nuno é duplamente castigado. Pelo mesmo ilícito...

E, neste caso concreto, até já havia o exemplo dado pela Real Federação Espanhola de Ciclismo. Porque é que os doutos Conselheiros da FPC, que noutros casos mais ou menos coincidentes no tempo - alargando-o a seis meses atrás, seis meses à frente, é irrelevante - até interpretaram com Justiça os regulamentos, contrariando decisões tomadas pelos seus pares do Conselho de Justiça, desta feita apenas emendaram em parte mais um erro destes?

Porque a data de 17 de Setembro traz o carimbo da UCI, eu sei. Mas já deixei a mesma questão lá atrás, em relação ao tempo da contra-análise... e se a UCI tivesse levado mais dois meses a deliberar? Pois...

1 comentário:

mzmadeira disse...

Vai o F. M. N. desculpar-me mas não publico a sua mensagem. Porque não! Porque o Hotmail~me avisa que não foi possível verificar a autencidade do remetente... (quem poderá ser o FMN?, identifique-se e terá o seu espaço), não porque faz torpes insinuações em relação à minha pesoa, com isso posso eu, mas se é, mesmo, leitor do VeloLuso já devia saber que, para já, e durante ainda mais algumas semanas, não arrisco em por o meu pescoço no cêpo por quaisquer três letras que não faço a mínima ideia o/ou que(m) escondem.

E só venho aqui porque percebi, com o seu comentário, que acabei por não me fazer explicar convenientemente no texto desta etapa...

Aqui vai...
Para que ninguém possa mais ser vítima do seu direito a achar que quer ver os resultados da segunda análise (sem que isso signifique sair prejudicado em relação a 'timmings' do início oficial de eventual castigo);
para que ninguém possa mais ser vítima de diferentes leituras dos Regulamentos;
para que ninguém mais possa ser ficar exposta a factores que se lhe escapam e não podem controlar...

... defendo que, em situações (que ninguém deseja, mas que temos que salvaguardar) futuras, nem que seja a nível doméstico, alguém se chegasse à frente e determinasse uma coisa tão simples quanto esta: em caso análise positiva, para início do castigo conta a data em que foi feira a recolha da análise.

E e sei que o deixei escrito. Que o CJ da FPC só encurtou a data anteriorente fixada pelo CD até àquela da notificação oficial da UCI.

Se era possível mais?

Recordo-lhe um exemplo: Há meia dúzia de anos, mais um ou dois, a UCI emendou o castigo a um Senhor Corredor chamado Klaus Michael Möller, castigo esse aplicado quando ele representava a holandesa TVM; encurtou-o de tal maneira que ele voltou à competição, voltou às vitórias, encantou-nos a todos com as suas prestações desportivas ao mesmo tempo que sempre foi um exemplo no que respeita às relações com a CS. Repito... foi a UCI quem o despenabilizou. Isto enquanto a federação dinamarquesa não abriu mão dos dois anos de castigo inicialmente decretados.

Resultado, o Klaus relançou a sua carreira e a Dinamarca munca mais contou com ele porque ele recusou voltar a representar quem quis ser mais papista que o papa.

Aqui, na nossa paróquiazinha falar em papa seria ridículo. Mesmo em bispo ou cónego. A nossa dimensão não vai além da do Vigário.