sexta-feira, março 15, 2013

ANO VIII - Etapa 9

É ISTO O QUE RESTA DO 'SOCIALISMO'


Caro Sr. Director-Geral
José António de Azevedo Pereira

Li atentamente a mensagem que me foi enviada pelo seu serviço, mas creio que falta lá qualquer coisa...
Eu não sou perfeito e a vida está difícil. Não está, garanto-lhe que não está no meu ADN isso de ser 'bufo', mas algum dinheirinho a mais dá sempre jeito. Falta, nesta mensagem, indicar QUANTO ESTÃO A PENSAR PAGAR-ME PARA FAZER O VOSSO SERVIÇO!
Na posse desse elemento, poderei considerar rebaixar-me à ignóbil condição de 'informador' da... já não se chama PIDE, pois não? Como é que lhe chamam agora?
Ora Sr. Director-Geral,
Não tem mais nada que fazer? Um trabalho honesto, por exemplo!..

NÃO CONTE COMIGO PARA ‘POLÍCIA DO ESTADO’, deste desgraçado Estado a que nos fizeram chegar… V. Excia CORARIA DE VERGONHA – se a tivesse – se atentasse bem naquilo que está a fazer…
E consegue o ‘milagre’ de fazer com que eu, por um momento, concorde dom a famigerada ‘troika’. Há, de facto, funcionários públicos a mais. UM, pelo menos. O Senhor! Passe bem!

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> Date: Wed, 13 Mar 2013 00:47:48 +0000
> From: No-Reply-qsc@at.gov.pt
> To: mzmadeira@hotmail.com
> Subject: Veja as faturas com o seu NIF no Portal das Finanças
>
> Exmo.(a) Senhor(a),
>
> MANUEL JOSE MADEIRA
> 000000000
>
> Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt), as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
>
> A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.
>
> Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.
>
> O Diretor-Geral
>
> José António de Azevedo Pereira

quinta-feira, março 14, 2013

ANO VIII - Etapa 8

ORA... AJUDEM-ME LÁ!

Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer!
Respeirta aos Jogos das Competições Europeias.

Estou em querer, e sempre tive o cuidado de me manter actualizado - talvez tenha havido alterações recentes que se me escaparam, não digo que não - que nos Jogos das Competições Europeias, a 'regra' do(s) golo(s) FORA a valerem por dois [só para o desempate da Eliminatória] acabava concluídos os 180 minutos previstos para essa mesma Eliminatória.

Os golos marcados no prolongamento de 30 minutos já não contavam e, reconheçamo-lo, tinha toda a lógica.

Exemplo abstrato: o Bairro Alto recebia, em sua casa, o Chiado e, no final dos 90 minutos da praxe vencia por 2-0;
para o Chiado esgotava-se a possibilidade de poder vir a beneficiar de quaisquer outra hipótese de seguir em frente, a não ser que vencesse, no seu terreno, o Bairro Alto por 2-0 ou mais. Mesmo ganhando pela diferença de dois golos, mas tendo o Bairro Alto, DENTRO DOS 90 minutos do jogo da 2.ª mão marcado uma ou mais vezes 'empatando' a Eliminatória, seria proclamado vencedor por ter marcado em casa do adversário.
ISTO DENTRO DOS SEGUNDOS 90 MINUTOS!

Vencendo o Chiado por 2-0, nos 90 minutos, a Eliminatória estava empatada e seguir-se-ia um prolongamento de 30 minutos, dividido em duas partes de 15 minutos, sem intervalo, apenas com mudança de campo. Assim ditam as regras...
E os golos alcançados neste período, necessariamente, sob pena de se estar a dar vantagem a um dos oponentes, deixavam de contar 'a dobrar' apenas e simplesmente porque, jogando a 2.ª mão em CASA, o Chiado, a marcar, via o(s) seu(s) golos contados como singelos, enquanto o Bairro Alto, tendo 30 minutos de jogo a mais em terreno alheio beneficiava clara, mas anti-desportivamente de forma pouco ou mesmo nada honesta de uma oportunidade que o adversário jamais poderia ter tido, segundo os mesmos Reguloamentos, na 1.ª mão...

Houve alteração nos regulamentos? Se houve ficaram pior.

Eu não dei disso conta por isso estranho que o Tottenham, quando o Inter só teve 90 minutos para jogar em Inglaterra, venceu por 3-0, na deslocação a Milão, e tendo perdido pelos mesmos 3-0 (nos mesmíssemos 90 minutos), indo o mjogo para os tais 30 minutos de prolongamento - que deviam ser considerados como jogados em campo NEUTRO - EMPATA A UM GOLO, NUM TOTAL AGREGADO de 4-4 e é declarado vencedor da Eliminatória quando, se bem me lembro... nesta situação a passagem á fase seguinte deveria ter sido decidida com a marcação de pontapés da marca de grande penalidade!

Os londrinos beneficiaram de mais trinta minutos de jogo em Milão, em relação aos 90 que o Inter disputou em Londres.

terça-feira, março 05, 2013

ANO VIII - Etapa 6

VOLTA AO ALENTEJO.2

Nos dias que correm vão sendo muito poucas as oportunidades que me são oferecidas para sentir que... existo! Que ainda não morri. Claro que tenho tido apoio dos que, afinal de contas... contam, os verdadeiros Amigos.

E este convite abriu uma clareira de luz no cinzento-escuro em que a minha vida se transformou.

OBRIGADO AMIGOS.
Da PAD, da 'ALENTEJANA'...

Infelizmente não vou poder reencontrar-vos; vou estar no Hospital de Santa Maria. Não é bem o que eu queria mas, nesta altura, é preponderante lá estar. Lá ir, três, quatro vezes por mês...

Não estarei em carne e osso, mas, acreditem, estarei em Mértola convosco... Não é uma 'mariquice' nem um 'desabafo' lamechas... Havendo, e sei que haverá, uma única pessoa que se lembre de mim, e lá estarei eu.

Abraço a todos. Bem Hajam!

ANO VIII - Etapa 7

VOLTA AO ALENTEJO.2

Em 1.ª mão... não se esconda a VERDADE!!!