sábado, janeiro 14, 2006

20.ª etapa - 2.º sector


Tudo o que aqui escrevi sobre o caso dos três corredores que, sendo iguais, eram menos iguais que os outros, confirmo-o agora, que estou na posse de mais dados.

Em relação à decisão do Conselho Juridiscional (faço um parêntises, para citar alguém que prezo muito: Prefiro a Justiça às Leis)...

Os três corredores em causa foram juridicamente (porque o dito Conselho, sendo composto por Juízes, funciona... sobre a letra da Lei) considerados livres da acusação lavrada pelo Conselho de Disciplina porque... houve erros processoais na instrunção dos espectivos processos. Não foi porque os doutos Juízes se tenham decidido pela Justiça, contornando, se fosse esse o caso, a Lei... Não!... Tomaram a Lei a peito e - eu sou insuspeito até porque já aqui deixara escrito que se fizera justiça - e, pouco ligaram àquela.

Como vemos nos policiais estadunidenses, um polícia sabe que um malfeitor está atrás daquela porta, mesmo sem mandado judicial atira a porta abaixo, dá dois chapadões no meliante, acorrenta-o e arrasta-o para a esquadra. O Juíz irá libertar o fora-da-lei porque: o polícia não podia ter forçado a entrada, porque usou de violência física e porque, no acto da captura, não leu, em voz alta, os direitos do prisioneiro. TODOS sabem que o malandro fez do piorio, mas como não foram observados os procesos predefinidos... a detenção é ilegal, não pode haver acusação, o prevericador sai em liberdade e o polícia leva uma repreenção... É a tal diferença entre Lei e Justiça.

Sem comentários: