quinta-feira, julho 02, 2009

II - Etapa 470

DEVAGAR... DEVAGARINHO... PARADO!
[A quem interessa este impasse?
O principal prejudicado está identificado
e a pagar por ter tido a coragem de lutar pelos seus direitos!]

Alegadamente, a instituição que, em Portugal, rege a luta contra o doping - que por esta altura há-de estar, quero eu acreditar, a ler um livro há dois dias posto à venda onde, alguém perfeitamente identificado, confessa que se dopou e deixa pistas suficientes para que seja aberta uma investigação -, recorreu, com o apoio expresso da Agência Mundial Anti-dopagem, junto do TAS (Tribunal Administrativo do Desporto) da segunda ilibação, por parte do Conselho Jurisdicional da FPC, dos 'castigos' impostos ao João Cabreira.

Essa instituição tem uma função bem clara e regulamentada. No seio da FPC quem primeiro se pronuncia acerca dos dados por aquela facultados é o Conselho de Disciplina que tem poderes para lavrar castigos.

Só que, acima da CD existe um outro Órgão institucional dentro da mesma federação, que é o Conselho Jurisdicional. Cujas decisões não são passíveis de recurso.

Na sua cruzada, alegadamente a instituição que em Portugal rege a luta contra o doping utilizou a sua última cartada, recorrendo ao TAS.

Ora o TAS não ouve, nem leva em conta nas demandas que lhe chegam, argumentos ou posições de terceiros.
As coisas são tratadas a três.
O TAS, ele mesmo, com os seus doutos especialistas, a organização que condenou - e não a que a esta forneceu os dados - e o condenado.
Neste caso, ilibado. Duplamente ilibado.

Contudo, manda o regimento que, dada entrada um recurso este tem, obrigatoriamente, que ser analisado.

Como disse, será uma questão a três.
E o acto é pago.
Neste caso, pelo punidor, a FPC, e pelo punido, o João Cabreira.
Independentemente da decisão final e esta irredutivelmente definitiva.
A desistência de uma das partes significa a assumpção de culpa.
Não se pode evitar uma audiência junto do TAS.

Ora, se, dentro da mesma instituição - no caso, a FPC - o Órgão ao qual compete a apreciação final ilibou - por duas vezes - o Corredor, que poderá o TAS fazer se não dar provimento a sua decisão?

Porquê recorrer ao TAS então?
Por despeito. Por aquilo que já uma vez escrevi e me valeu um Processo na Justiça.
Há quem não admita poder não ter razão.

Pelo meio... tanto a FPC como o Corredor vão ser obrigados pagar taxas judiciais. Mais despesas, mais falta de respeito pelo dinheiro que, de um dos lados vem do erário público, dos impostos de todos nós; do outro lado só vejo vejo a vontade de calcar sobre a ferida que ainda dói.

Mas há mais.

Sei que até há dez dias atrás, bem depois de a notícia ter sido posta a correr, o Corredor não recebera ainda qualquer intimação do TAS, sendo quem, como em tudo, há prazos estipulados e que devem ser cumpridos.

Amigo João, compreendo que te sintas desesperado; cercado; que, de cada vez te abrem a porta, dando-te razão, ilibando-te... logo cais noutro círculo fechado e, à primeira vista, sem saída.

É o preço que está a pagar por teres tido a CORAGEM de enfrentar o sistema.
És o Marlon Brando no filme 'Há lodo no cais"...
Mas ele venceu.
Levanta-me essa cabeça, sabes que contas com os amigos de sempre.

3 comentários:

cristina neves disse...

quem tem amigos, nunca estará só...:-) beijinhos

aamorim disse...

Sempre disponível com toda a ajuda que possa dar! Sabes isso.
Abraço João

monteirolms disse...

João,
Só nos conhecemos de passagem, do tempo que acompanhava no vosso seio, no entanto, peço-te para continuares a ter força para poderes lutar contra mais um revês.
Peço-te que te lembres, o que mais me magoa, é também o que mais me fortalece.
Força, Campeão.

Um grande abraço,
Luís Monteiro