quarta-feira, dezembro 17, 2008

II - Etapa 293

NINGUÉM TEM O DIREITO
DE BRINCAR COM A VIDA DE TERCEIROS

A história puderam-na seguir aqui no VeloLuso practicamente desde a sua alvorada.
No dia 29 de Julho, e numa altura em que ainda se cria possível a participação da equipa do Póvoa Cycling Clube na Volta a Portugal – até porque tinha o mínimo de corredores exigido, os sete que tinham… sobrado da tal suspensão ainda hoje não sustentada – foi-nos dado conta que havia um processo a decorrer contra o João Cabreira por alegada falta a um controlo fora de competição.

Toda a história está contada aqui no VeloLuso.

A casa abandonada que não é mais do que uma casa para aluguer temporário, e que, como é evidente, enquanto o locador lá não chegar, estará… vazia; o facto de a brigada do CNAD ter chegado ao local ANTES do próprio João Cabreira, daí não o ter encontrado; o levantamento do processo disciplinar, atropelando os Regulamentos da Federação Portuguesa de Ciclismo – decalcados dos da União Ciclista Internacional – que reconhecem ter o alvo do controlo inopinado 24 horas para, voluntariamente, se disponibilizar para o fazer (o facto de não ter sido possível contactar o corredor tem de ser equacionado sob outro prisma, o do direito à privacidade, e nenhum regulamento desportivo se pode sobrepor à Lei Geral do País, ainda que escrita em letra de forma).

Entretanto, passaram 139 dias, quatro meses e meio, até que o Conselho Jurisdicional da FPC, observando a letra dos Regulamentos tenha ilibado o Corredor de qualquer falta.

Não houve falta. Ao João Cabreira ninguém avisou que tinha falhado um controlo inopinado e que teria 24 horas para, voluntariamente, a ele se submeter. Em condições normais, tratado por pessoas honestas e sãs de espírito, o assunto morria aqui.

Confesso que até fiquei surpreso, mas um órgão da Federação Portuguesa de Ciclismo demonstrou, pelo menos, ter consultado os Regulamentos da instituição e, a partir deles e dos dados que tinha, decidir em favor do acusado. Ilibando-o, pois claro.

Durou 24 horas esta decisão, sublinho, de todo justa e justificada pelos Regulamentos.

24 horas depois, leio, surpreendido, que o CNAD – derrotado pelo Conselho Jurisdicional da FPC – está, cito: “a estudar um recurso junto da Agência Mundial Antidopagem (AMA), podendo ir até ao Tribunal Arbitral do Desporto".

Porquê? Pelo que li, e volto a citar: «porque o acórdão [do Conselho Jurisdicional da FPC] analisa questões de procedimento e não a morada falsa”.

E pasmo perante a leveza com que isto foi tratado.

Cinjamo-nos aos factos: o Conselho Jurisdicional tem que se debruçar, e a partir delas decidir, sobre as questões de procedimento.

E É EVIDENTE QUE O CNAD IGNOROU UMA QUESTÃO DE PROCEDIMENTO TÃO SIMPLES QUANTO A DA CONVOCATÓRIA DO CORREDOR PARA UM CONTROLO FORA DE COMPETIÇÃO (dentro das tais 24 horas regulamentares).

A questão da alegada morada falsa é claramente falaciosa.
Era falsa, porquê? Porque não encontraram lá ninguém? Mas isso foi explicado.

E de futuro?

Quem é que garante a quem que brigadas do CNAD até nem saiam de Lisboa e depois aleguem que na morada indicada não estava ninguém, ou que o número de polícia não existia naquela rua, ou que a rua não existia naquela localidade ou que, num registo elevado a caricatura… a localidade indicada nem vem em mapa nenhum pelo que foi impossível localizá-la.

4 comentários:

Joana Azevedo disse...

duas perguntas! pk é k uns tem 24 horas para aparecer e outros não? pk é k uns são castigados e outros ilibados? não consigo perceber pk...
Mas ainda bem que o joao foi ilibado, mas pelas mesmas razoes ciclistas já foram castigados este ano.... pensem!!! eu já desisti

mzmadeira disse...

Os regulamentos estão escritos e têm peso de Lei. Não há como lhes fugir. Todo o Corredor tem 24 horas para, não estando presente aquando da visita do CNAD, volntariamente se disponibilizar para que seja submetido a controlo.

Até acredito que haja Coredores que desconhecem os Regulamentos. Não é bonito, mas acredito.´

Depois, é fazer valer, atravez dos canais previstos no mesmo Regulamento, a sua razão.

Se houve quwem tenha sido penalizado, e eu desconheço esses casos, não é tarde para pedir ajuda ao departamento juridico da APCP.

Porque todos tenmos deveres, mas todos temos direitos. E abdicar destes é um erro crasso.

Paulo Sousa disse...

Apesar de menos participativo continuo a seguir com atenção o Veloluso. Fico triste quando leio aqui alguns comentários, comentários esses que mais valiam não terem sido feitos.

Não vou discutir os casos que a Joana Azevedo se refere até porque nem sei quais são, mas uma coisa entristece-me muito, então achas mesmo que os serviços jurídicos da A.P.C.P. não terão sido contactados na altura e que não fizeram o que esteve ao seu alcance para defender esses corredores?

É que mesmo sem saber especificamente quem são não qualquer duvida que foi essa a postura da A.P.C.P., pois se há associação em Portugal que tem defendido os interesses dos seus associados tem sido a A.P.C.P.

Valha-me Deus, temos que começar a ser um pouco mis comedidos no que escrevemos!!!

Joana Azevedo disse...

Nunca pus em causa o excelente trabalho que o APCP desempenha em todos os processos e sei e tenho a certeza k fazem tudo k esteja ao seu alcance para a boa defesa dos ciclistas!disso nunca duvidei nem coloco em causa... aki o k me parece k esta em causa é o facto do conselho juridicial da federação ter 2 dois pesos e duas medidas!!! axo k fui mal interpretada, certo???

Bom Natal Paulão