NAS PROVAS DE CICLISMO
A Associação de Ciclismo do Minho voltou a apelar ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto para que acabe com a discriminação que impede o ciclismo de aceder à comparticipação do Estado ao nível dos encargos com o policiamento. A ACM pediu também ao Provedor de Justiça a reabertura do processo iniciado em 2002 e que não conduziu à resolução definitiva do problema.
Recorde-se que a legislação relativa ao policiamento de actividades desportivas, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 238/92, exclui e discrimina o ciclismo, por apenas traçar o regime de policiamento aplicável ao interior dos recintos desportivos e por não contemplar aquela modalidade com a participação do Estado nos encargos desse policiamento, nomeadamente, através dos resultados de exploração do Totoloto.
A Associação de Ciclismo do Minho (ACM) tem advogado a inclusão da modalidade no regime de policiamento dos espectáculos desportivos e da comparticipação do Estado, a uniformização dos critérios da prestação dos serviços de policiamento pela PSP e pela GNR e a implementação de um regime específico para o ciclismo, atento o facto de, para além de outras especificidades, nas suas provas o policiamento não ser facultativo mas sim obrigatório.
Numa carta enviada ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto em Fevereiro último, a Associação de Ciclismo do Minho apela a Laurentino Dias para que este adopte "as medidas consideradas justas e necessárias para a obtenção de uma solução que, a título definitivo, solucione o problema que afecta gravemente a modalidade".
No documento, a ACM recorda a Laurentino Dias a posição que este assumiu a 14 de Maio de 2003 quando, enquanto representante do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, recebeu a direcção da ACM. Na altura, Laurentino Dias foi peremptório a reconhecer a legitimidade das pretensões da Associação de Ciclismo do Minho, afirmando “ser uma questão com mérito” para a qual "não chega estar sensível”, sendo necessário “fazer alguma coisa”.
Entretanto, nos primeiros dias do corrente mês de Abril a Associação de Ciclismo do Minho voltou a interpelar o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e o Provedor de Justiça enviando-lhes comprovativos das quantias que foi forçada a pagar para a realização do Prémio Cidade de Fafe [14 de Março de 2009], uma prova de apenas 60 quilómetros destinada à categoria de cadetes [atletas de 15 e 16 anos].
De acordo com a documentação, pelos serviços de policiamento foi paga a exorbitante quantia de 860,68 euros, sendo 508,47 euros destinados à GNR (destacamento que acompanhou a prova) e 352,21 euros à Policia de Segurança Pública de Guimarães (policiamento apeado em Guimarães entre as 16.09 e as 16.17 horas).
"O problema do policiamento de eventos desportivos realizados na via pública continua a carecer de uma resolução definitiva e todas as entidades que promovem actividades de ciclismo - onde se inclui a Associação de Ciclismo do Minho e as restantes associações regionais - continuam a ser obrigadas a despender avultadas quantias, circunstância que ameaça seriamente a continuidade dessas realizações, nomeadamente, para os escalões de formação", alertou a associação minhota.
A necessidade de obtenção de uma solução definitiva foi anteriormente defendida pela Provedoria de Justiça que, na sequência de uma exposição apresentada pela Associação de Ciclismo do Minho em Junho de 2002, recomendou ao Governo a alteração da legislação. Não tendo a recomendação conduzido à alteração legislativa, a Associação de Ciclismo do Minho solicitou em Fevereiro último à Provedoria de Justiça a reabertura do processo.
Na exposição de 2002, a Associação de Ciclismo do Minho começa por aludir a um conjunto de disposições legais portuguesas, tratados e normas europeias e declarações da Unesco que, no essencial, realçam a importância do desporto e atribuem ao Estado a missão de promover, estimular, orientar e apoiar a prática de actividades desportivas.
Abordando a questão da integridade física dos desportistas, o documento faz notar que o policiamento de actividades desportivas na via pública é absolutamente imprescindível, tanto por questões de segurança dos praticantes, como por questões de ordenação da circulação.
Não existindo alternativas viáveis à realização de provas de ciclismo fora da via pública, refere a exposição, também o policiamento apenas pode ser efectivado por duas entidades Estatais (PSP e GNR), gorando-se a possibilidade de recurso a serviços de entidades privadas.
Acresce que a legislação relativa ao policiamento de actividades desportivas “exclui o ciclismo (por apenas traçar o regime de policiamento aplicável ao interior dos recintos desportivos) e discrimina-o ao não o contemplar com a participação do Estado nos encargos desse policiamento, nomeadamente, através dos resultados de exploração do Totoloto”.
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Nota.1: Laurentino Dias é minhoto, nascido em Fafe.
Nota.2: ... e o que é que, até agora, fez a FPC a este respeito?
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(O texto publicado é da ACM; as DUAS notas da minha inteira responsabilidade)
1 comentário:
…como complemento ao texto anterior e na sequência de uma notícia televisiva do passado domingo em que a GNR se queixa da falta de pagamento dos chamados “gratificados” não é por culpa do Ciclismo onde inclusivamente tem que se efectuar o chamado pré-pagamento.
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