sexta-feira, novembro 03, 2006

310.ª etapa


POLÍCIAS... PARA QUE VOS QUEREMOS?

Tocou-se, nos últimos artigos – ou respostas – num dos assuntos que mais apoquenta toda a gente ligada à organização de corridas de ciclismo. O policiamento.

Qualquer manifestação desportiva obriga a cuidados que têm a ver com a segurança das pessoas. Por isso é obrigatória a presença de uma das forças policiais. Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana. Aliás, qualquer evento aberto ao público acarreta com ele esta obrigação. Até aqui tudo bem.

Nos eventos disputados em recintos perfeitamente delimitados, a coisa ainda se vai enquadrando na Lei em vigor que define “recinto desportivo”. E isto vai desde os grandes estádios de futebol, aos campos bem mais modestos, para a prática da mesma modalidade; dos grandes pavilhões, incluindo os modernos Multiusos, aos rinques descobertos, em alguns lugares mais pequenos, por este país fora.
Mas uma prova de Todo-o-Terreno, em automobilismo, também acaba por se disputar num recinto perfeitamente delimitado. Tal como as provas de BTT, no ciclismo.

O problema é que ao Ciclismo de estrada é negado reconhecimento… da estrada como recinto desportivo. E seria tão fácil. Afinal de contas, a modalidade de estrada desenrola-se… na estrada. Não há outra hipótese. Mas a Lei não reconhece a rede nacional de estradas, nem sequer num percurso perfeitamente definido, como “recinto desportivo”. Por isso, e para que seja garantida (pelo menos faz-se por isso) a segurança de todos os utentes. Aumente desmesuradamente o número de agentes necessários.

O pior é que cabe aos comandos das respectivas forças policiais o definir quantos homens vão precisar para garantirem que, em cada cruzamento da estrada, ninguém possa entrar no percurso da prova pondo em risco os Corredores.
(Embora isso nem sequer aconteça – ah, sou crítico sou!)

Aonde é que isto leva?
Podem ver numa das respostas uma mensagem que nos remete para uma notícia publicada no site da Associação de Ciclismo do Minho que nos dá conta desta enormidade: para uma prova, disputado num circuito de 4,2 km, o Comando da PSP do Porto, através do Comissário Mário Alberto Gonçalves Pereira, definiu como número ideal o de… 58 (CINQUENTA E OITO) agentes!

Aqui abro um parêntises: Senhor Comissário; senhor… (sei lá como se chama) que manda nisso da polícia no Distrito do Porto… O senhor está a brincar com quem?

Já vão perceber porquê, mas a pessoa que decidiu que o número ideal de agentes para garantirem a segurança de uma corrida num circuito com… 4,2 km de perímetro, era de 58 (cinquenta e oito), das duas uma! Ou está a procurar fazer dinheiro, ou está, implicitamente, a reconhecer que os seus agentes não têm autoridade o que, não me custa a crer, subindo hierarquia acima, nos leva a pensar que… o senhor não tem autoridade nem sabe impô-la.

E passo à explicação: aqui ao lado, em Espanha, em situação semelhante, TODOS os cruzamentos seriam vedados com uma simples fita amarela e preta a dizer: POLICIA: PROÍBIDA A PASSAGEM, e depois uma dúzia de homens para zelarem para que não acontecessem desacatos seriam o suficiente.

Porque é que em Portugal nem os agentes respeitam, quanto mais uma simples fita de plástico, e em Espanha isto nem sequer é motivo de discussão?
Porque é que em Espanha – e acredito que isso seja posto na conta a pagar pelo organizador – as ruas de um circuito deste tipo seriam inapelavelmente limpas, nem um carro ficaria para trás, e em Portugal isso parece tarefa impossível de levar a cabo?
Eu sei.
Falta de autoridade das forças de segurança que nós pagamos com os nossos impostos.

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