segunda-feira, novembro 06, 2006

315.ª etapa


PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA É UM DIREITO INALIENÁVEL

Enquanto já vai larga, e acesa, a discussão sobre a recolha do ADN dos corredores para que haja uma base de comparação de forma a depois “ler” as habituais recolhas para o despiste do uso ou não de doping, ou outras práticas não permitidas, pelos agentes que controlam a “pureza” do desporto, em geral, e do Ciclismo em particular, uma outra “batalha” está a desenrolar-se nos bastidores, longe dos olhos e ouvidos do público em geral.

Para já, vinga o que antes estava em vigor, mas na última Assembleia-geral da FPC a Associação Portuguesa de Corredores Profissionais (APCP) votou contra um dos pontos em discussão. Votou derrotada, mas os seus responsáveis continuam a achar que o referido artigo, cito: “Viola inequivocamente o direito ao trabalho e o direito à privacidade do cidadão.”

A APCP sustenta ter “uma base jurídica para o afirmar”.

Diz a actualização do antigo ponto 2.17.050, que passa a 2.17.051N:
«Os corredores incluídos no Grupo Alvo (todos os corredores que fazem parte das equipas Continentais Profissionais e Equipas Continentais UCI) são obrigados a enviar trimestralmente o “Formulário de Localização de Praticantes Desportivos”, devendo o 1.º formulário ser entregue até 15 de Janeiro, o 2.º formulário até 15 de Abril e o 3.º formulário até 15 de Julho. Caso esta regra não seja cumprida ou os formulários sejam preenchidos de forma deficiente, o corredor fica impedido de participar em provas durante 30 dias.
Durante o impedimento de participar em provas o corredor deverá informar o CNAD da sua localização para poder ser controlado.
Após uma primeira não comparência a um controlo “fora de competição”, o Director Desportivo do corredor será responsabilizado por indicar a sua localização no prazo de 24 horas ao CNAD e à UVP-FPC.
Caso não se realize o controlo fora de competição, após duas tentativas de localização do atleta no espaço de 48 horas e após confirmação dos dados de localização por parte do seu Director Desportivo, ou qualquer outro responsável da equipa, indicado para o mesmo, o atleta ficará impedido de participar em provas durante 30 dias

A alteração ao anterior ponto 2.17.050 incide no pré-definido impedimento do corredor em participar em provas durante 30 dias.

E este ponto terminava assim:
«… podendo neste caso a equipa rescindir o contrato com justa causa, se assim o entender.»
Esta parte foi retirada após protesto da APCP, protesto que, como referi no início, abarcava todo o artigo. Mas este acabaria por passar, com a eliminação desta parte, apenas com o voto contra da associação de corredores.

Portanto, de 3 em 3 meses, os corredores têm de comunicar às instituições referidas, as suas moradas, números de telefone, fixo e móvel e os possíveis locais para onde eventualmente se deslocarão durante esse período.

Francamente, não sei se esta obrigatoriedade se estende a todos os atletas que se enquadram no tal Grupo Alvo, seja qual for a modalidade. Só posso pensar que sim.

O meu empregador também tem a minha morada e os meus números de telefone – o empregador, não a Comissão da Carteira Profissional nem a Caixa de Previdência. De cinco em cinco semanas tenho três dias seguidos de folga, que posso aproveitar para, por exemplo, ir retemperar forças a qualquer lado, para o campo ou para a praia, e não me passa pela cabeça chegar ao pé do chefe-de-redacção e “comunicar-lhe” que “do dia tal ao dia tal vou estar no meu monte, no Alentejo” (quem me dera ter um, quem me dera!...), até porque isso é uma coisa que não lhe diz respeito algum.

Já acho isto mau. Agora, alguém vir exigir-me uma amostra do meu ADN para, no caso de acontecer algum crime na redacção poderem mais rapidamente saber se fui eu o seu autor, é estarem a desconfiar de mim à partida. E isso acho intolerável.

1 comentário:

mzmadeira disse...

Mas há-de ir, Viking, há-de ir, mais dia, menos dia. E convençam-se que não será só para os ciclistas mas para TODOS.
George Orwell não "inventou" o BigBrother Global, só o antecipou...
Ainda haveremos de ter todos um "chip" implantado sob a pele para que saibam sempre onde estamos e o que estamos a fazer...