[Acordo Ortográfico] # SOU FRONTALMENTE CONTRA! (como dizia uma das mais emblemáticas actrizes portuguesas, já com 73 anos, "quem não sabe escrever Português... aprenda!») PORTUGUÊS DE PORTUGAL! NÃO ESCREVEREI, NUNCA, NUNCA, DE OUTRA FORMA!
segunda-feira, novembro 06, 2006
315.ª etapa
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA É UM DIREITO INALIENÁVEL
Enquanto já vai larga, e acesa, a discussão sobre a recolha do ADN dos corredores para que haja uma base de comparação de forma a depois “ler” as habituais recolhas para o despiste do uso ou não de doping, ou outras práticas não permitidas, pelos agentes que controlam a “pureza” do desporto, em geral, e do Ciclismo em particular, uma outra “batalha” está a desenrolar-se nos bastidores, longe dos olhos e ouvidos do público em geral.
Para já, vinga o que antes estava em vigor, mas na última Assembleia-geral da FPC a Associação Portuguesa de Corredores Profissionais (APCP) votou contra um dos pontos em discussão. Votou derrotada, mas os seus responsáveis continuam a achar que o referido artigo, cito: “Viola inequivocamente o direito ao trabalho e o direito à privacidade do cidadão.”
A APCP sustenta ter “uma base jurídica para o afirmar”.
Diz a actualização do antigo ponto 2.17.050, que passa a 2.17.051N:
«Os corredores incluídos no Grupo Alvo (todos os corredores que fazem parte das equipas Continentais Profissionais e Equipas Continentais UCI) são obrigados a enviar trimestralmente o “Formulário de Localização de Praticantes Desportivos”, devendo o 1.º formulário ser entregue até 15 de Janeiro, o 2.º formulário até 15 de Abril e o 3.º formulário até 15 de Julho. Caso esta regra não seja cumprida ou os formulários sejam preenchidos de forma deficiente, o corredor fica impedido de participar em provas durante 30 dias.
Durante o impedimento de participar em provas o corredor deverá informar o CNAD da sua localização para poder ser controlado.
Após uma primeira não comparência a um controlo “fora de competição”, o Director Desportivo do corredor será responsabilizado por indicar a sua localização no prazo de 24 horas ao CNAD e à UVP-FPC.
Caso não se realize o controlo fora de competição, após duas tentativas de localização do atleta no espaço de 48 horas e após confirmação dos dados de localização por parte do seu Director Desportivo, ou qualquer outro responsável da equipa, indicado para o mesmo, o atleta ficará impedido de participar em provas durante 30 dias.»
A alteração ao anterior ponto 2.17.050 incide no pré-definido impedimento do corredor em participar em provas durante 30 dias.
E este ponto terminava assim:
«… podendo neste caso a equipa rescindir o contrato com justa causa, se assim o entender.»
Esta parte foi retirada após protesto da APCP, protesto que, como referi no início, abarcava todo o artigo. Mas este acabaria por passar, com a eliminação desta parte, apenas com o voto contra da associação de corredores.
Portanto, de 3 em 3 meses, os corredores têm de comunicar às instituições referidas, as suas moradas, números de telefone, fixo e móvel e os possíveis locais para onde eventualmente se deslocarão durante esse período.
Francamente, não sei se esta obrigatoriedade se estende a todos os atletas que se enquadram no tal Grupo Alvo, seja qual for a modalidade. Só posso pensar que sim.
O meu empregador também tem a minha morada e os meus números de telefone – o empregador, não a Comissão da Carteira Profissional nem a Caixa de Previdência. De cinco em cinco semanas tenho três dias seguidos de folga, que posso aproveitar para, por exemplo, ir retemperar forças a qualquer lado, para o campo ou para a praia, e não me passa pela cabeça chegar ao pé do chefe-de-redacção e “comunicar-lhe” que “do dia tal ao dia tal vou estar no meu monte, no Alentejo” (quem me dera ter um, quem me dera!...), até porque isso é uma coisa que não lhe diz respeito algum.
Já acho isto mau. Agora, alguém vir exigir-me uma amostra do meu ADN para, no caso de acontecer algum crime na redacção poderem mais rapidamente saber se fui eu o seu autor, é estarem a desconfiar de mim à partida. E isso acho intolerável.
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1 comentário:
Mas há-de ir, Viking, há-de ir, mais dia, menos dia. E convençam-se que não será só para os ciclistas mas para TODOS.
George Orwell não "inventou" o BigBrother Global, só o antecipou...
Ainda haveremos de ter todos um "chip" implantado sob a pele para que saibam sempre onde estamos e o que estamos a fazer...
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