quinta-feira, setembro 21, 2006

236.ª etapa


E AÍ ESTÁ A RESPOSTA...


Já posso adiantar com segurança que a Federação Portuguesa de Ciclismo NÃO vai aceitar a proposta da Comissão de Estrada.
Manter-se-á a possibilidade de se fazerem equipas mistas, com equipas de clube, com uma pequena alteração em relação a 2005. Terão de ser DOIS os corredores da formação de clube a integrar a equipa mista. Assim a equipa pro em vez de alinhar com sete dos seus corredores vai ter que escolher apenas seis.

(reeditado a 21 de Setembro, após preciosa chamada de atenção do presidente da Associação de Corredores, que podem ler nas "respostas")

2 comentários:

mzmadeira disse...

Obrigado Paulo,
é com muito gosto que te vejo por aqui. Fica à vontade para usares este cantinho, até em nome da Associação de Ciclistas.
Eu ficarei muito satisfeito se puder ajudar em alguma coisa.

mzmadeira disse...

Caro Paulo,

como nao podia deixar de ser - por aquilo que conheço de ti - eis uma opinão honesta e... absolutamente correcta. Só não encontraste as duas palavras certas: órgão consultivo.

É o que a Comissão de estrada é. Um órgão consultivo. Que reúne a pedido do órgão executivo - a Direcção da FPC, neste caso - que acha por bem ouvir outras opiniões. Registá-las-á, mas só isso e como órgão consultivo, as suas opiniões podem ou não ser depois seguidas pela Direcção.

Um exemplo concreto, em tudo semelhante - pese embora a distância que vai duma situação à outra: em situações mais complicadas, o Presidente da República reúne o Conselho de Estado que é formado pelos anteriores presisentes, pelos titulares dos outros dois cargos maiores da Répública, o presidente da Assembleia da República e do Tribunal Constituciona e ainda poe eementos indicados pelos principais partidos com assento na AR. Ouve-os, mas a decisão final é dele, Presidente da República, e só dele.

São ambos - ressalvo de novo as diferenças de proporção entre um e outro - órgãos meramente consultivos, o Conselho de Esrado e... a comissão de estrada.

Nada de anormal, pois.

Em relação ao caso aqui em discussão - as equipas mistas - eu não sou exactamente conhecido por ser um cata-vento. Tenho uma opinião formada, já a exprimi e não mudo a minha forma de pensar. Não concordo com esta... "saída" encontrada para ultrapassar uma questão regulamentar, mas, sem que eu seja um especialista em Direito, exista a figura do "precedente" que pode fazer jurisprudencia. Esse precedente existe e qualquer passo atrás, vindo a, no seu entender, prejudicar terceiros, pode levar estes a contestar a situação junto dos órgãos para isso habilitados.

No meio disto tudo, e acho que deve ser sobre esse ponto que nos devemos centrar é que, nesta história toda só há uma equipa que saíu claramente prejudicada e essa é a Maia que em 2003 e 2004, porque era da I Divisão, não pode disptar as corridas nacionais.
A partir do momento em que aparece nos regulamentos esssa alínea que permite a formação de equipas mistas... ela simplesmente não pode "entrar" e "sair" deses mesmos regulamentos ao sabor da "onda" de opiniões da Comissão de Estrada.
Quando da I Edição do Troféu Sérgio Paulinho, as equipas do pelotão nacional entraram para a habitual reunião que antecede as provas decididas a não saierem para a estrada se a LA o fizesse. Eu estava cá fora e só sei que, terminada a reunião, toda a gente alinhou e voltaram a fazê-lo em todas as outras provas do calendário, em que a situação se repetiu. Deduzo que terão aceite, de livre vontade, seja o que fôr que lhes foi dito.

E creio que este assunto pode ficar por aqui. Não vale a pena chover no molhado...