QUATRO MESES NÃO É DE MAIS?
E ESTÁ NA HORA DE SE IMPOREM
AS CONSEQUÊNCIAS...
Há cento e vinte e dois dias que a Polícia Judiciária, através da sua Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF) - em Comunicado com a data de 20 de Maio de 2008, e depois, chamando as televisões e os fotojornalistas para a lamentável cena que se banalizou, de mostrar urbi et orbi, toda uma panóplia, seja de facas de mato, de carimbos/selos brancos que chancelam passaportes falsos, ou, mais regularmente, moeda em papel amontoada pelo valor facial, ou então, pacotinhos que todos acreditamos (ou fingimos acreditar) que se trata de droga -, há cento e vinte e dois dias, dizia eu, que a PJ chamou os pés de microfone e os "bate chapas" que não fazem perguntas, para nos mostrar qualquer coisa que, sem que o tenha sido explicitamente dito, deixava no ar a acusação de que uma equipa de Ciclismo estaria envolvida num caso de dopagem generalizada.
NUNCA DISTO SE CONSTITUIU PROVA VÁLIDA.
Poucas horas depois, a Federação Portuguesa de Ciclismo, e ainda hoje - cento e vinte e dois dias depois, estamos à espera de argumentos sustentados em provas concretas - aconselhou as organizações a não convidarem a equipa em questão.
Repito, sem rabo de prova concreta que, cento e vinte e dois dias depois ainda não foi apresentada. Ultrapassando - porque o conselho partiu da Direcção, que não em poderes disciplinares - o estatuto de uma instituição que, por muito que vos espante, atropelando os seus próprios estatutos, continua a merecer o de Utilidade Pública.
Com todos os benefícios que disso lhe advém.
E não houve, nem no Conselho Superior de Desporto, até mesmo na secretaria de Estado (logo, Governo, que é quem, com o dinheiro do contribuinte, suporta estas... "utilidades publicas") quem se tenha dado ao trabalho de questionar o como e o porquê é que a Direcção Executiva de uma federação desportiva ultrapassa as suas competências e aparece a substituir o seu Conselho de Disciplina, numa primeira instância, e depois o Conselho Jurisdicional, derradeira figura estatutária com poderes para isso, não suspendendo, mas "aconselhando" as organizações a não convidarem um equipa que, cento e vinte e dois dias depois daquela palhaçada protagonizada pela PJ, através da sua DCICCEF, e do CNAD - faço questão de vincar que numa operação inapelavelmente ferida de legalidade - porque é que julgam que a coisa caiu no "esquecimento"? - ainda não foi oficialmente pronunciada como, numa primeira fase, suspeita do que quiseram acusá-la... Isto só pode estar a acontecer porque nada têm contra ela. Com força de prova, pelo menos.
Cento e vinte e dois dias de nevoeiro, tão cerrado que não houve, até agora, quem tenha tido a coragem editorial de nos contar a verdadeira história.
Falo da CS, claro.
Porquê?
E deixo outra questão no ar.
Sabendo - se eu sei todos eles sabem - que não há ponta por onde pegar neste caso que envolve o Póvoa Cycling Club, como é possível não andarem todos corados de vergonha?
São cúmplices por auto-demissão de uma obrigação deontológica que é a de informarem claramente quem os vê, quem os ouve ou quem os lê, do "assassinato" desportivo de uma equipa.
Peanutts!
O grave é que por trás de um nome de uma equipa estão Homens.
Homens que são cabeça de família.
Homens que estão, uns caricatamente suspensos sem que alguém lhes seja capaz de dizer porque é que estão suspensos, e os que o não estando suspensos, estão impedidos de exercer a sua profissão uma vez que a equipa foi "destruída".
Há homens com contratos de trabalho válidos e sobre os quais não pesa qualquer suspeita, muito menos acusação, mas, porque a equipa foi desfeita e os sponsors - logo, quem entrava com o dinheiro para satisfazer os compromissos laborais assumidos com todos, neste impasse, deixaram de meter dinheiro na equipa.
Confuso? Nada. Mesmo nada.
Tivessem ou não tido uma denúncia, quem assumiu a investigação não foi capaz de fazer prova. Logo, a equipa deveria estar a correr.
E não está não porque a PJ o tenha determinado, não compete há três meses porque a Federação Portuguesa de Ciclismo instigou as organizações a não convidá-la.
Sob que pretexto?
Mistério...
É evidente que, em primeira instância terá de ser a FPC a responder em sede própria pela sua tomada de posição. E, como já o disse milhentas vezes, mesmo que - sublinho, mesmo que - a PJ tivesse, no âmbito em que direccionou a investigação, que foi o de presumível importação ilegal de produtos proíbidos e - mas isto mesmo podendo ser a mesma história, já seria um capítulo diferente - eventual transacção, também ilegal dos mesmos.
Isto se, provando-se - o que ainda não aconteceu - a primeira parte, se fosse apenas para consumo interno enquadrar-se-ia numa moldura penal de todo diferente da outra hipótese, que seria a da transacção desses mesmos produtos.
Dito de uma maneira que todos percebam, é diferente a moldura penal para um indivíduo que seja apanhado com droga para consumo próprio, daquela que enquadrará a figura de tráfico, ou seja, a venda a terceiros.
Mas isto já é uma divagação - embora eu saiba que há santas cabecinhas a pensar que o "milagre das rosas" se repetirá e que o escândalo porque todos, babados, esperam, se concretizará mesmo.
Eu sempre disse que não.
Não!
Por isso é ilegal - não só em termos desportivos, mas principalmente no simples texto da Lei - a punição de que foram alvo nove dos elementos da equipa. Mais grave ainda é a inegável obstrução ao direito ao trabalho de que foram vítimas os demais elementos da equipa.
E nem a PJ, muito menos a FPC podem estender ad-eternun esta situação só porque acreditam que mais dia menos dias poderão encontrar provas que sustentem os actos já accionados, mormente por parte da FPC.
Uma coisa é certa, ninguém - nem dinheiro nenhum - poderá jamais ressarcir a equipa só pelo facto de não ter estado na Volta a Portugal.
Já aqui o disse, e volto a dizê-lo - e quem está no olho do furacão sabe bem que eu tenho razão - se contra a PJ, que, afinal de contas, nada fez que impedisse a equipa de correr, esta não poderá vir a reagir, já em relação à FPC e à organização da Volta a Portugal - e porque as Leis do Estado são feitas para proteger o cidadão, tome-mo-lo como figura individual ou coisa colectiva - a equipa da Póvoa pode accionar os mecanismos previstos na Lei, como indemnizações por perdas patrimoniais, acrescidas de inegáveis prejuízos morais e de imagem, tanto colectivamente, pelo lado da equipa (e aqui os sponsors iriam buscar o dinheiro que investiram), como individualmente, por cada um dos seus elementos.
E podem - e devem, na minha opinião - accionar de imediato esse direito através de tribunal competente.
Agora vem aquilo que nunca passou pela cabeça dos "doutores" que vêm crescendo como cogumelos no meio velocipédico.
A causa ficou, acho eu, claramente exposta - o amigo Carneiro pode dar uma ajuda, se eu não estiver totalmente correcto -, e quais poderão ser as consequências?
- O desvio, para pagamento das devidas indemnizações, dos dinheiros que a FPC deveria receber do Estado, sendo que compete ao Estado zelar pelos interesses do individuo, o que deixaria a FPC se não na bancarrota, pelo menos privada de generosa fatia do dinheiro que come aos contribuintes;
depois, e porque tratando-se de uma federação desportiva, haverá sempre lugar a uma penalização dentro desse quadro que passará, antes de mais, pela perda da figura de Utilidade Pública, com tudo o que isso significa (se não souberem, eu explico)...
- O pagamento imediato, ou congelamento e retenção de futuras receitas - para o mesmo fim de indemnizações - em relação às organizações que desrespeitaram o Regulamento Geral Técnico de Corridas da FPC ao não convidarem a equipa em causa, mesmo que tenha sido a... conselho da Direcção da FPC (que, repito, não tem poderes para tal)... mais, em termos desportivos, o impedimento dessas organizações realizarem por período a determinar por um tribunal competente, corridas oficiais...
2 comentários:
Bom dia caro Madeira,
Tenho de concordar com a quase totalidade dos teus argumentos, mas...
Tinha de existir um mas...
Não sei se concordo com o que dizes da organização da Volta...
Tu, que és quase mestrado em regulamentos, certamente que me esclarecerás.
É a organização obrigada a convidar TODAS as equipas ditas profissionais?
Isso não se aplica só às provas nacionais?
Os regulamentos da UCI obrigam a convite?
Se não obrigam, achas que regulamentos nacionais se podem sobrepor aos internacionais?
Desculpa o grande número de questões, mas quem trabalha em rádios locais, não tem, por norma, muito tempo a perder com os ditos "amendoins"...
Para finalizar, a FPC e o seu Presidente, como seu responsável máximo, devem pagar por prejuizos eventualmente causados.
Se existirem...
Gostei dessa do "quase mestrado em regulamentos"...
É correcto Nuno. Nas provas internacionais, incluídas no calendário dos vários circuitos, neste caso, o Europeu - bem como no ProTour (embora aqui tenha acontecido à revelia do regulamentado, que obriga sim) - as Organizações são livres de escolherem quem querem nas suas corridas.
Mas achei que dava força à minha "tese" e omiti isso. E vou deixar como está.
Mas tens razão.
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