E SE NOS PREOCUPÁSSEMOS,ANTES DE MAIS,
EM PROCURAR A VERDADE (PARTE 3)
O “caso” LA-MSS está a assumir contornos kafkianos, deixando perceber que – como venho a apontar – havendo muitas verdades, aparentemente há quem esteja a agarrar-se a “uma” das verdades sendo que duvido muito que seja essa a Verdade. Senão, fica incompreensível o porquê de ela não ser publicamente revelada.
Arrisco dizer que o não é porque, de facto, não é a Verdade.
A Federação Portuguesa de Ciclismo, que já devia saber – tinha essa obrigação – que a equipa da Póvoa de Varzim não podia correr porque ficara sem seguros, desportivos e responsabilidade civil, ainda assim, para impedir a LA-MSS de competir, sendo que nada no campo disciplinar desportivo o justificasse (situação que se mantém, aliás), fez reunir o Comissão de Estrada, órgão consultivo, sem poderes deliberativos nem decisórios – a decisão será sempre, mas sempre, da FPC, para... aconselhar as Organizações a não convidarem a LA-MSS, omitindo que, mesmo que fosse convidada não poderia competir sem seguros.
(A reunião da CE não serviu para mais do que para aligeirar, em relação à FPC, o ónus do afastamento compulsivo da equipa, e assim sacudiu a água do capote porque “foi a Comissão de Estrada que decidiu...”)
Era desconhecido do grande público que a Companhia que garantia os seguros dos poveiros tinha rescindido unilateralmente e de imediato, a seguir ao “circo” montado pela Polícia Judiciária, com a conivência, talvez apenas ignorância, das televisões que mostraram uma mão cheia de nada (em concreto foi, é-o até ao momento, nada!).
Como volto a falar da Companhia Seguradora, e como fui mal interpretado da primeira vez que aqui me referi à situação do cancelamento dos seguros, reitero que conheço perfeitamente a política da empresa no que diz respeito à defesa da sua imagem, política que não só respeito como aceito e aplaudo.
Porque não tinha seguro, a LA-MSS nem sequer se apresentaria nas corridas que se seguiam ao rebentamento do “caso”. Não sei qual foi a reacção da Associação de Ciclismo do Algarve – que organizou as três Clássicas algarvias –, nem da Abimota e não me recordo agora, assim de memória, se a PAD/JLS se manifestou, porque se avizinhava o GP Correio de Portugal; infelizmente – digo-o do fundo do coração porque desde há mais de 15 anos sinto uma forte empatia, em relação ao Troféu Joaquim Agostinho – apenas a UDO se apressou a anunciar publicamente que contactara a LA-MSS para lhe dizer que o convite que atempadamente lhe fora endossado... ficava sem efeito.
Tudo isto, e também já o escrevi, teria sido evitado se, em vez de se ter apressado a descobrir maneira para, de moto próprio – ainda que ancorada na tal Comissão de Estrada – impedir a equipa de correr, a FPC tivesse pura e simplesmente anunciado que a LA-MSS não estava em condições de poder correr porque... não tinha seguros!
Ainda aqui não referi aquilo que, porque é o mais importante disto tudo, deve ser sublinhado: está-se a impedir, ou a tentar impedir 18 profissionais de, normalmente – porque nada pesa sobre eles, a não ser uma diáfana suspeita – desempenharem a sua profissão. Está-se – lá venho eu outra vez com a Constituição... –, está-se a atropelar um dos Direitos Fundamentais deste grupo de Cidadãos que é o do Direito ao Trabalho. Para além de se estar a prejudicar, em dimensão ainda não apurada e muito difícil de vir a ser apurada na sua real grandeza, as empresas e marcas que patrocinam a equipa.
Porque se sente responsável pelo equilíbrio económico de 17 – para além da sua própria – famílias, o Manel Zeferino correu Seca&Meca, levou muitas negas – devido ao impacto do acontecido – mas conseguiu que uma outra companhia segurasse a equipa.
E reitero que a FPC tinha que saber, tanto que informou a UCI e esta, perante a ausência de seguros, chegou a cancelar a licença desportiva da equipa. Situação entretanto, e como demonstrei aqui, foi emendada logo que, outra vez através da FPC, chegou à Suíça a cópia da nova apólice.
Então, porque é que, outra vez numa anormal sequência de reuniões com a Comissão de Estrada – onde, desta vez, já não esteve representada a Associação de Equipas – a FPC insiste no conselho para que as Organizações não convidem a LA-MSS?
E como é que, como hoje mesmo foi possível ler, uma Organização espanhola, depois de fazer aquilo que deve ser feito – contactou a UCI e perguntou se a LA-MSS podia correr, ao que lhe responderam que sim, naturalmente, porque está devidamente inscrita, porque nem sobre a equipa, nem sobre os seus corredores corre qualquer acção disciplinar no âmbito desportivo - vai levar a equipa a correr a Volta à Comunidade de Madrid?
Ainda hoje, o Record avançava que a LA-MSS não vai ser convidada para a Volta a Portugal, notícia que a RTP respigou para a sua página de teletexto.
Isto é, a UCI não vê porque é que a LA-MSS não há-de correr; uma organização espanhola convida-a para correr e em Portugal, por sugestão (ok, ok... conselho) da própria FPC... a equipa está impedida de correr, os seus trabalhadores impedidos de trabalhar...
E é real a hipótese de, numa atitude que os portugueses dificilmente vão compreender muito menos aceitar, a equipa vir a ficar de fora da Volta a Portugal.
Isto porque não há ainda um ano o Director-técnico da PAD/JLS veio a público justificar a presença de equipas espanholas na Volta a Portugal - equipas que não eram aceites por outras organizações – esgrimindo, e bem, que não competia a um organizador julgar ou condenar equipas ou Corredores se sobre eles, e em termos disciplinares, mesmo no âmbito da UCI, não havia nada.
E irá fazê-lo em relação a uma equipa portuguesa?
Porquê?
Há-de haver uma razão.
Gostaríamos era todos de saber qual.
Somos levados a pensar que a FPC sabe mais do que aquilo que veio a público. Mas, também aqui não se percebe a sua actuação.
Se tem conhecimento de qualquer factor que pode impedir a equipa de correr, e teria de ser sempre qualquer situação que caísse sob a alçada da justiça desportiva, o que a impede de actuar?
Está-se à espera que a PJ conclua que pode provar um eventual caso de tráfico de produtos dopantes? Mas isso é e será sempre um caso de polícia. Não deve nem pode ser arrastado para a área desportiva, até porque não encontrará base legal para acontecer.
A nova Lei sobre doping e práticas proibidas no desporto ainda não foi aprovada pela Assembleia da República e à luz daquilo que neste momento pode ser usado, a eventual posse desse tipo de produtos não está enquadrada nos regulamentos desportivos.
Simplificando: a justiça desportiva actuará se um corredor for apanhado num controlo positivo. Só nesse caso – para além da aberrante equivalência de uma não presença de um corredor no local por ele indicado, quando de um controlo surpresa, a um caso positivo –, só se acusar positivo a justiça desportiva pode actuar.
Os Corredores que receberam a visita da PJ, mais dos delegados da CNAD, foram sujeitos a recolha de urina para posterior análise. Mas isso foi há um mês. Anda não há resultados? Então se não há... “castigá-los” porquê?
Pelo menos posso adiantar algo… menos negativo.
A organização do Troféu Joaquim Agostinho já questiona a possibilidade de, afinal de contas, poder vir a retirar... a retirada do convite.
Que tudo isto está uma grande embrulhada, lá isso está.
Por isso eu deixo um apelo:
Deixem aqueles profissionais trabalhar; deixem-nos ganhar o dinheiro com o qual governam as suas casas; dão de comer aos seus filhos.
(Como diz o anúncio da TV…)
Não é por mim... é por eles!