sexta-feira, maio 19, 2006

89.ª etapa



ALGUÉM SE LEMBROU DESTE... "PORMENOR"?

Ainda esperei 48 horas para ver se tinha sido apenas esquecimento dos media ou se os cérebros deste novo Benfica não terão passado por cima de um “pequeno” pormenor.

O anunciado foram duas equipas, uma de formação, para competir no pelotão de sub-23; outra para ser inscrita na UCI como Profissional Continental com o intuito de alargar a sua participação a corridas além fronteiras, nomeadamente em França e na Europa Central, onde existem grandes Comunidades Lusófonas e, naturalmente, muitos simpatizantes do emblema da águia...

Mas há, como disse, um
“pequeno” pormenor e não sei se já alguém se deu ao trabalho de o verificar...

Como equipa Profissional Continental, o Benfica só vai poder correr... MEIA DÚZIA de provas em Portugal. As do Calendário do Circuito Europeu, estando-lhe interdita a participação nas corridas .12, podendo, talvez e por deferência especial da Comissão de Estrada da UCI, e porque se está no início da temporada, correr a Prova de Abertura.

Já sei que estão preparados para replicar que a LA Alumínios-Liberty, em 2005 e sendo equipa Profissional Continental fez todas as corridas que quis fazer, no nosso país. Pois foi. Mas fê-lo por deferência da Comissão de Estrada da UCI, depois de uma exposição apresentada através da FPC uma vez que, cumprindo-se o regulamentado, nem podia correr em Portugal – à excepção das seis corridas Internacionais – nem aqui ao lado em Espanha uma vez que ostentava (e ostenta) o mesmo patrocinador que uma equipa espanhola, a Liberty. E foi atendendo a este argumento que a Comissão de Estrada da UCI acabou por delegar na FPC a responsabilidade de decidir se permitia, ou não, a participação da equipa da Charneca nas corridas nacionais. O que, como toda a gente sabe, foi resolvido a contento da equipa.

Ora... ou o Benfica arranja um patrocinador que o “impeça” de correr em Espanha, e a Comissão de Estrada da UCI não poderá ter para com os encarnados uma atitude diferente (mesmo sem a ajuda de Manolo Sáiz) daquela que teve para com a LA Alumínios-Liberty... ou então vai ser muito difícil (para não dizer impossível) encontrar argumentos que convençam os senhores da UCI a permitirem ao novo Benfica mostras-se internamente sem ser nas seis corridas Internacionais do nosso calendário.

2 comentários:

mzmadeira disse...

António,

pelo regulamento da UCI, as Equipas Profissionais Continentais apenas podem correr as provas das classes HC, 1 e 2, e ProTour, por convite. O que as deixa de fora das corridas nacionais.

Estas, deixas-as, segundo o seu regulamento, a UCI sob livre alçada das federações nacionais.

Ora, consultei os Regulamentos da FPC e, tal como era esperado, uma vez que estes não podem ir além dos da UCI, as Equipas Profissionais Continentais estão fora do lote das que podem participar nas corridas nacionais, mas...

... mas existe a figura de equipas mistas e neste ponto os Regulamentos da FPC dizem, secamente, que são de "formação livre", pelo que sim, pelos regulamentos nacionais, o Benfica, formando equipa mista nem que seja apenas com um corredore de uma equipa de clube (a existência de dois Benficas abre uma brecha nos regulamentos), pode correr todas as provas nacionais.

Esta alteração ao regulamento nasceu exactamente já a meio da temporada passada para resolver o problema da La-Liberty.

mzmadeira disse...

Voltando à questão... sim, à luz dos regulamentos, o Benfica Profissional, englobando um corredor do Benfica, equipa de clube, passa a ser uma equipa mista e merecerá o mesmo tratamento que a LA-Liberty o ano passado.