POIS É!... O "LIVRINHO" É QUE MANDA
Quem conhecer, mesmo "ao de leve" os Regulamentos da UCI (e os nacionais, da responsabilidade da FPC), dar-me-á, concerteza o benefício da boa fé com que escrevi o artigo anterior. Já o afirmei, não consigo, ninguém conseguirá, saber de cor as mais de 250 páginas dos regulamentos... mas sei o suficiente para sustentar as minhas opiniões e, na verdade, Equipas Profissionais Continentais NÃO podem correr provas .12!
E no artigo anterior falei do problema, real, da LA-Liberty que não podia correr mais de metade das corridas nacionais, nem podia, como a Maia fez enquanto Equipa da I Divisão, correr em Espanha porque estava "tapada" pela Liberty-"mãe".
A UCI deixou à FPC a resolução do problema e esta viu no facto de serem permitidas equipas mistas nas provas nacionais a saída, mas sobrava ainda um problema. Na essência, quando se falava de equipas mistas era de equipas de clube. Duas formações de clube, juntando os seus melhores corredores poderiam experimentar medir forças com as maiores.
Mas a LA-Liberty não era, não é, uma equipa de clube. Lembro-me - estava lá - que na reunião preliminar entre Colégio de Comissários e Directores-desportivos, quando do I Troféu Sérgio Paulinho, as demais equipas entraram com a intensão de negar-se a aceitar a participação da formação da Charneca, mas sairam mais ou menos convencidas. E, tal como já vinha a fazer e continuou até final da temporada, a LA-Liberty corria como "equipa-mista", bastando-lhe para isso integrar um jovem de uma equipa de clubes que não participasse na mesma prova. Por isso emparceirou com o Pombal, com St.ª Maria da Feira... até com o Águias de Alpiarça.
Entretanto, a FPC "resolvia" a questão e nos regulamentos em vigor este ano pode-se ler em
Título 2 - PROVAS DE CICLISMO DE ESTRADA;
Capitulo 1 - CALENDÁRIO E PARTICIPAÇÃO;
ponto 2.1.007 - CALENDÁRIOS NACIONAIS
que diz, em relação às EQUIPAS MISTAS: A formação de Equipas Mistas é livre.
Como nenhum corredor de uma equipa que participe numa dada prova pode correr por outra equipa, as equipas Continentais estão de fora desta questão, sobrando as de clubes. O Benfica poderá, portanto, formar uma equipa-mista com sete ou oito dos seus profissionais, mais um jovem de uma equipa de clube.
E aquele LIVRE deve ter sido perfeitamente interpretado pelos responsáveis pelo novo Benfica. É que, contando com uma equipa de sub-23 (equipa de clube), os encarnados nem vão precisar de recorrer a acordos com outros emblemas. Nas provas nacionais .12, levarão 8 ou 9 corredores do BENFICA, sendo que um deles será atleta do SL Benfica amador. E isto até pode servir de incentivo aos jovens que venham a formar esta equipa sub-23. O, ou os que mais se destacarem poderão, uma vez por outra, fazer equipa com os nomes mais sonantes do Benfica Profissional.
A não ser que a FPC se dê ao trabalho de "ajeitar" de novo os regulamentos para impedir que o Benfica misto seja sempre e só... BENFICA.
PS: Muito obrigado ao AntónioLi86 que, ao levantar-me esta questão me obrigou a ir folhear o regulamento e, assim, sem que desdiga o que escrevi na Etapa 89, acrescentar algo que, espero, esclareça a situação. Muito obrigado.
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