terça-feira, novembro 20, 2007

977.ª etapa

DEMASIADAS CONTRADIÇÕES
MAIS COISAS QUE NÃO
LEMBRARIAM AO DIABO

Por tudo o que escrevi nos dois artigos anteriores sou obrigado a declarar uma coisa. O novo Código Mundial Anti-dopagem – e é curioso que isso não tenha sido referido, mas a verdade é que a história do “passaporte biológico” é só para os Corredores Profissionais de Ciclismo – não vem “apertar o cerco ao doping coisa nenhuma!
Vem apenas (tentar) estrangular o Ciclismo.

E espanta-me que ninguém tenha sentido a necessidade de sair em defesa da modalidade que, em definitivo, está entregue aos bichos!

Não me digam – que eu não acredito – que na UCI, nas federações nacionais de Ciclismo… em qualquer outra, porque me irrita solenemente que SÓ o Ciclismo apareça sob a nefasta e dispensável (neste caso) luz dos holofotes, não saibam qual é o caminho mais curto para enfrentar, aí sim, de caras e sem medos o problema do doping. Se eu sei!... E eu não sou ninguém.

Escrevi-o dois artigos atrás, na Etapa 975.ª.
Em vez de assentar a sua “luta” – que é apenas para parolo ver – na caça ao Corredor, reescrevam-se os regulamentos de forma a chegar mais alto. Tenha-se a coragem suficiente para isso ou então calem-se.

Eu não tenho dúvidas nenhumas de que os Corredores – todos os Corredores – são apenas vítimas do… sistema. Ah, pois é! Também há um sistema no Ciclismo e só não o admite quem é profissionalmente desonesto.

Eu – e remeto-vos de novo para a Etapa 975.ª – fui objectivamente, ainda que sob o sempre desprezível manto do anonimato, acusado de defender os… batoteiros. Que seriam os Corredores. Mas já dei tantas baldas que não consigo perceber como ainda o não entenderam. Ou sei. Afinal – e houve um leitor do VeloLuso que se queixou de eu, pretensamente, lhe ter chamado “burro” – são mesmo burros, ou estão apenas a fazer de conta?

Voltemos àquilo que hoje nos foi dado a ler sobre o malfadado “passaporte biológico” porque ainda há pontos que não foram focados mas não podem deixar de o ser.

“Os Corredores irão ser controlados ao longo dos meses à hemoglobina e aos reticulócitos, através de controlos em competição e fora dela [sic].”…/… “Todos os que apresentarem níveis fora do normal são considerados positivos (…) visto que não ser preciso [sic] um atleta dar positivo para ser considerado dopado.”
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

Tento perceber…
Far-se-ão controlos [sanguíneos], presumo que regulares, ao longo da temporada… mas, mesmo que nenhum deles dê positivo, ainda assim os Corredores podem ser considerados… dopados?
Como assim?
Porquê?
Por quem?
Sustentado em que bases?
Mistério!...

Mais à frente…
“No tocante ao ‘princípio da responsabilidade objectiva’, o novo Código prevê que, depois de um positivo, a responsabilidade da prova seja do atleta.”

O que será, objectivamente, o “princípio da responsabilidade objectiva”?

Que Lei o regulará?
E o mais preocupante de tudo… depois de um positivo a responsabilidade da prova é do atleta!

Que prova? Que se dopou?
E em nome do quê é que a UCI – ou a AMA – chuta para canto a contra-análise?

Aqui – confesso – não consigo deixar escapar um sorriso.

Tentem perceber este quadro.
Eu sou Corredor. Dou positivo na Amostra A e sou suspenso. Não é tão simples assim…
E porquê? Porque logo desde o início ponho em campo o meu advogado que obrigará – para me poder defender, e é para isso que lhe pago – a que me seja (ou a ele, pronto… pode ser…) facultado parte do sangue ou líquido orgânico que me seja retirado de forma a poder solicitar, eu, uma contra-análise independente.
Imaginam o que irá dar se esta contra-análise contrariar a análise única feita pelas entidades indigitadas para isso?
Pois é… multiplicado por todos os corredores que ao longo da época são sujeitos aos controlos… prevejo uma redução drástica nos plafonds dos cartões de crédito distribuídos pelos elementos de topo das várias comissões da UCI.

Se é que vai sobrar dinheiro depois das indemnizações pedidas, nem que seja, só para chatear, por corredores que mesmo sem serem santinhos... têm dinheiro para contratar (muito) bons advogados...

Não podem suspender ninguém antes que se faça uma contra-análise que comprove um primeiro resultado. Não podem!
Hugo Chavez só há um. O da Venezuela e mais nenhum!
Não me façam rir, por favor.

E lá tem que vir a Operação Puerto
O que mais me custa é que, ao fim de tantos meses – mais de um ano – ainda não terem percebido uma coisa tão simples quanto isto: a Operação Puerto foi uma operação policial.

As leis de Espanha são iguais (ou, pelo menos semelhantes) às nossas e às de todas as leis de todos os Estados europeus.

O resultado de uma investigação, primeiro, ou, se isso vier a acontecer, uma operação policial, não pode reverter em benefício de nenhuma entidade privada.
Simplificando: se eu for preso por assalto à mão armada, o meu patrão, que considerará não justificadas as minhas faltas por estar preso, pode despedir-me.

Por faltar ao emprego. Não por ter sido condenado.

Mesmo que todos os telejornais tenham mostrado a minha prisão e a minha condenação em tribunal.

O material que, presumivelmente, a polícia espanhola terá arrestado – contendo, ou não, nomes declarados ou mesmo pseudónimos que sejam identificáveis – não pode ser utilizado pelas estruturas desportivas, mesmo as disciplinares, para, a partir dele, penalizar desportivamente seja quem for.
Quem é que ainda não percebeu isto?

Agora pergunto eu, olhando para o último período da notícia a que tenho vindo a referir-me, como é que as autoridades desportivas, ou, dizendo melhor, com que autoridade as… autoridades desportivas, poderão imiscuir-se numa hipotética investigação que leve… à descoberta de “tráfico de substâncias [proíbidas]”?
Isso será sempre terreno para as polícias.

E, acho eu, só à posteriori, e apenas negando-lhes as respectivas licenças, é que as autoridades desportivas se podem ver livres de eventuais prevaricadores…

Era bom que isto ficasse esclarecido.

Mas começo a perder a esperança...

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