quarta-feira, julho 09, 2008

II - Etapa 130

JÁ DOU DE "BORLA" O... "PAREÇAM"
MAS POR FAVOR... "SEJAM" SÉRIOS

Assaltam-me terríveis dúvidas em relação à confiança que devíamos ter em relação à nossa Magistratura. Caramba!, é o terceiro pilar de qualquer Democracia.

Só que, e cada vez mais estou ciente disso, até para que o comum dos Cidadãos não perca, de vez, o respeito pela Justiça... calma, perder o respeito não significa obrigatoriamente, galhofar acerca dela... é grave, bem mais grave, e é o de passarmos s ter MEDO dela, os magistrados têm que sair pelo seu pé ou obrigados seja lá por quem fôr a deixar o Desporto.

Mudem lá as leis que fôr necessário mudar.

Ainda não se fala de outra coisa que não da "cóboiada" da reunião do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Futebol, onde - atenção a isto - não estamos a falar do "emplastro", do "barbas" ou daquele miúdo com problemas mentais, aquele que deve pesar 120 quilos e costuma estar em Alvalade a empurrar jornalistas porque a "sua vida" é o Sporting!
Estamos a falar de Juízes. E não de uns Juízes quaisquer...

Mas estou-me nas tintas para as guerrilhas - devem ser tão bem pagas, para que aqueles homens a quem só se pede que sejam imparciais, se "vendam" desta forma - do futebol.
Isto é o VeloLuso, não é o FootLuso.

Então, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Ciclismo, dando procedimento a um relatório/queixa do CNAD, instaura um processo disciplinar a dois Corredores por pretensa ausência do local indicado onde poderiam ser encontrados para a efectivação de um controlo fora de competição - isto aconteceu em FEVEREIRO - e determina um castigo de suspensão de seis meses a partir de Abril, do qual só é dado conhecimento aos corredores em... meados de Junho, quando já tinham corrido, pasme-se, OITO provas?

Sabendo-se que aos "acusados" está garantido o uso da figura jurídica do recurso, que até tem efeitos suspensivos sobre a pena aplicada na primeira instância.
E que, ao abrigo deste direito, o castigo foi suspenso e os ditos Corredores continuaram a competir até que o Conselho Jurisdicional ontem se pronunciou pelo indeferimento dos recursos, confirmando a pena aplicada pela Conselho de Disciplina, quase cinco meses depois, sendo que afinal, o castigo só começou a contar em Abril - dois meses depois do alegado ilícito - e, desta forma só vai terminar em meados de Outubro?
Mais, todas as organizações das provas por eles disputadas são agora obrigadas a rectificar as respectivas classificações, de forma, cito: "A que as mesmas provas possam ser homologadas"!

Pergunto... Ainda há corridas de Março e Abril por homologar?
Há?
Mas todas?
Quem nos diz quais as que já foram homologadas?

E quem nos conseguirá explicar como é que uma prova já homologada pode voltar atrás para rectificar classificações?
Está, ou não, homologada?

Não é má vontade minha, juro que não é.
Mas o funcionamento da FPC - ao nível de todos os seus órgãos - não faz mais do que dar consecutivos tiros nos pés.

Vou ficar à espera da reacção da ACPC - que, por acaso, me chamou a atenção quando eu , e era a indicação que tinha, aqui escrevi que havias dois casos de positivos... - isto enquanto continuo à espera de uma tomada de posição da APCP em relação à suspensão preventiva de cinco corredores da LA-MSS-Póvoa.
É que já se tornou ensurdecedor o seu silêncio em relação ao assunto.

Queremos explicações! Temos o direito a elas.

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