quarta-feira, maio 07, 2008

II - Etapa 56

COMUNICADO DA APCP

A Associação Portuguesa dos Ciclistas Profissionais, face às notícias veiculadas nos órgãos de comunicação social, diz o seguinte:

1. A APCP contribuiu activamente para a elaboração do Acordo Comum na Luta Contra o Doping assinado em Janeiro do presente ano.

2. Esta Associação não renunciou ao Acordo firmado em Janeiro entre a UVP/FPC e demais elementos integradores do Conselho de Estrada e é com surpresa que recebe a tomada de posição do CNAD, que por um lado acusa esta Associação de falta de colaboração e por outro determinou a suspensão do protocolo dos exames de saúde aos atletas.

3. Esta Associação comunicou com correcção as suas posições tendo sempre em conta, quer a legislação nacional quer os regulamentos que regem os controlos anti-dopagem.

4. Vir invocar que esta Associação está a colocar obstáculos ao controlo dos atletas é um argumento que as entidades acima indicadas alegam, para escamotearem responsabilidades inerentes às suas funções e que têm que ser exercidas no respeito pela lei.

5. A razão fundamental para não aceitar as alterações propostas ao Acordo firmado em Janeiro, prendem-se sobretudo com questões legais e jurídicas, nomeadamente diminuir a duração de prazos estipulados na lei para o atleta se submeter a controlo antidoping e aceitar à criação de uma base de dados que implicavam o consentimento individual de cada atleta, para o qual esta Associação não está devidamente mandatada, por influir na esfera dos direitos pessoais e intransmissíveis de cada um.

6. Lamenta, a APCP, que tais entidades, que advogam que as questões devem ser resolvidas entre as partes, tenham tido a preocupação de na praça pública terem exposto as suas opiniões, deturpando a posição assumida pela APCP.

7. Esta Associação está tranquila, quanto às notícias divulgadas, que sabemos irão aguçar a curiosidade dos leitores, deturpar mais uma vez uma modalidade das mais populares no país, para escamotear um problema que é mais profundo e que é a constatação que a luta anti-dopagem terá que ser abrangente a todas as modalidades, com critérios e métodos de aplicação uniformes, tendo em linha de conta a especificidade das mesmas e sobretudo realizada com meios técnicos e humanos devidamente preparados para actuar em conformidade com a lei.

8. A posição da APCP, no respeito pela lei e correcção devidas às entidades acima indicadas, não foi mais do que o bode expiatório para cancelar a realização de análises que saíam caras ao erário público e que a conjuntura económica e de contenção de despesa não comportavam.

9. A APCP está aberta ao diálogo, não está todavia disponível para participar em cortejos onde O Rei vai nu, nem servirá interesses violadores da lei e sobretudo com desrespeito pela privacidade dos dados pessoais dos atletas, desde que não sejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.

10. Por parte desta Associação só lhe resta cumprir os seus deveres estatutários devidamente registados e promover e assegurar os interesses dos seus Associados, que são os intervenientes de uma modalidade que continuará a ser das preferidas do povo português.

Paulo Couto (Presidente da APCP)

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