Então qual será o verdadeiro objectivo?
Ainda bem que o encontrei escrito porque, sei-o, começam a pôr em causa, não só a minha honestidade, enquanto Homem e Jornalista, como começam a querer "colar-me" etiquetas que, não percam tempo, não se me colam. Não se me colarão jamais...
2 comentários:
Quando escrevo alguma asneira, faço-o por desconhecimento. Por isso quero acreditar que a todos os nosso companheiros lhes acontece o mesmo (nem sempre consigo). E quero acreditar que foi falta de conhecimento algumas coisas que tenho lido nos últimos dias sobre o caso LA-MSS.
Esta polémica apanhou-me numa altura de inactividade - demiti-me do Público no final de Abril e ainda não ingressei no DN -, por isso não deu para esclarecer muitas dúvidas que me têm assaltado a mente quando leio coisas sobre este caso.
Um dos erros que vi foi no Correio da Manhã, que apostou nas informações de fontes policiais, mas esqueceu o lado científico. E escreveu que algumas das substâncias apreendidas, como as vitaminas e a hormona de crescimento (hGH), são de venda livre. HGH de venda livre? Nem no Terceiro Mundo. A hGH que não seja comprada no mercado negro só pode ser adquirida com receita médica. Isso mesmo comprovei pessoalmente em várias farmácias.
Outro erro é a questão da lei. Desde que escrevo sobre doping, nunca ninguém me soube dizer se havia lei criminal que punisse a administração de doping (não o consumo!!!!!!). Algumas pessoas da PJ, do sector da droga, disseram-me que não. Afinal há: a lei de corrupção desportiva, de 1991. E ainda existem leis relativas aos medicamentos.
E é com base nessas leis que a PJ agora actuou. Conclusão: durante anos só o movimento desportivo combate o fenómeno, enquanto o resto se desculpava com as leis para não actuar.
O grande problema da lei de 1991 é que é muito difícil de provar. Só se os atletas colaborarem com a justiça é que é possível punir quem os pressiona a se doparem. A nova lei é muito mais completa e suprime esta falha (se o atleta for menor a pena duplica) e outra muito mais grave - o tráfico, que visa fundamentalmente a sociedade.
Mas, ao contrário do que muita gente escreveu, o doping não é delito em Portugal nem será com a nova lei. Só alguns países o classificam como fraude (Itália, Alemanha, etc).
A minha opinião sobre o que deve o Estado fazer, a nível criminal, é a seguinte: ir atrás de quem dopa os atletas, que os força a se doparem, que lhes vende os produtos e os métodos, quem trafica, dos médicos que enganam os atletas, com todos os meios possíveis, pois até agora só a estrutura de controlo dos atletas tem funcionado.
Cumprimentos
Duarte Ladeiras
Obrigado, Duarte
os teus esclarecimentos são de extrema importãncia para que este singelo espaço possa continuar a merecer o reconhecimento dos seus leitores.
Um abraço
MzM
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