[Acordo Ortográfico] # SOU FRONTALMENTE CONTRA! (como dizia uma das mais emblemáticas actrizes portuguesas, já com 73 anos, "quem não sabe escrever Português... aprenda!»)
PORTUGUÊS DE PORTUGAL! NÃO ESCREVEREI, NUNCA, NUNCA, DE OUTRA FORMA!
sexta-feira, maio 30, 2008
II - Etapa 83
TANTA COISA QUE AINDA NÃO SABEMOS...
Pomo-nos - e eu incluo-me no lote - tantas vezes a perorar, com a melhor das intenções, acredito (e falo por mim), mas... tanta coisa que ainda não sabemos. Resultado: tudo não passam de bitaites!
Um comentário como este não me surpreenderia vindo de muitos dirigentes desportivos não conhecem as suas próprias leis. Mas, vindo de uma pessoa que chefia a Procuradoria-Geral da República, é grave.
Pinto Monteiro disse precisamente o contrário do que é a realidade. As leis actuais só versam praticamente sobre a legislação desportiva antidopagem (ainda que com falhas graves). Ou seja, só punem os atletas com testes positivos.
A outra metade do edifício, a tal que puniria a “dopagem por terceiros”, está toda por construir, ao contrário do que o PGR disse. Existe uma alínea da antiga lei de corrupção desportiva, a única alínea que se manteve em vigor, mas pode-se dizer que é, no mínimo, vaga e ridícula.
Praticamente nada na lei portuguesa permite actualmente punir quem incita ou pressiona os atletas a usarem doping e quem trafica os dopantes, a não ser essa alínea e, em alguns casos, talvez as leis antidroga e as dos medicamentos.
Esta falta de legislação adequada foi sempre o motivo alegado pelas autoridades judiciais para não agirem. E noutros países falhas semelhantes originaram situações injusta, como o caso Puerto: o cabecilha do esquema foi absolvido, continua a exercer medicina, e os ciclistas é que sofreram, pois só alguns viram os seus processos concluídos e quase todos continuam num limbo legal sem se saber se são inocentes ou culpados.
Não, senhor Pinto Monteiro, não é a legislação desportiva que tem de ser aproximar da criminal. É precisamente o contrário!!!!!!!
1 comentário:
Um comentário como este não me surpreenderia vindo de muitos dirigentes desportivos não conhecem as suas próprias leis. Mas, vindo de uma pessoa que chefia a Procuradoria-Geral da República, é grave.
Pinto Monteiro disse precisamente o contrário do que é a realidade. As leis actuais só versam praticamente sobre a legislação desportiva antidopagem (ainda que com falhas graves). Ou seja, só punem os atletas com testes positivos.
A outra metade do edifício, a tal que puniria a “dopagem por terceiros”, está toda por construir, ao contrário do que o PGR disse. Existe uma alínea da antiga lei de corrupção desportiva, a única alínea que se manteve em vigor, mas pode-se dizer que é, no mínimo, vaga e ridícula.
Praticamente nada na lei portuguesa permite actualmente punir quem incita ou pressiona os atletas a usarem doping e quem trafica os dopantes, a não ser essa alínea e, em alguns casos, talvez as leis antidroga e as dos medicamentos.
Esta falta de legislação adequada foi sempre o motivo alegado pelas autoridades judiciais para não agirem. E noutros países falhas semelhantes originaram situações injusta, como o caso Puerto: o cabecilha do esquema foi absolvido, continua a exercer medicina, e os ciclistas é que sofreram, pois só alguns viram os seus processos concluídos e quase todos continuam num limbo legal sem se saber se são inocentes ou culpados.
Não, senhor Pinto Monteiro, não é a legislação desportiva que tem de ser aproximar da criminal. É precisamente o contrário!!!!!!!
Enviar um comentário