UM HOMEM SÓ NÃO CHEGA PARA
ACORRER A TANTOS FOGOS!
Prossegue a rábula com os dois Corredores que foram - melhor... não foram - controlados em Março numa acção do CNAD no quadro dos contolos fora e competição.
Primeiro, e apesar das justificações que apresentaram, o Conselho de Disciplina da FPC decidiu castigá-los a partir de uma data bem posterior àquela que deveria ter sido tomada como a do ilícito. No caso se este ter acontecido... o que é preciso provar, sendo que o ónus da prova é da responsabilidade do acusador.
Entretanto, embora tarde e a más horas, os corredores que tinham vindo a competir dentro da maior normalidade - até porque não sabiam que estariam sob alçada disciplinar - acabam por ver o Conselho de Disciplina aplicar-lhes penas de seis meses.
Mas eles podem recorrer junto do Conselho Jurisdicional, e a apresentação do recurso tem efeitos suspensivos sobre a acusação inicial.
Já há dois anos a FPC deixou bem claro que não sabe lidar som os seus próprios regulamentos. E acabou penalizada.
E o que julgam que vai acontecer desta vez?
Curioso - e assuma a responsabilidade quem tiver que a asumir - os corredores em causa leram num jornal que o seu recurso seria indeferido, antes de terem essa informação por via oficial.
2 comentários:
O meu comentário a esta etapa está nos comentários da etapa anterior. Serve para ambas. Cumprimentos
Estou perfeitamente de acordo. No entanto e apesar de alguns, como o Amigo Madeira, tentar esclarecer, há no entanto quem o não queira; è que esta situação da LA/MSS já cheira mal...
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