NÃO ESTARÃO A PÔR
A CARROÇA À FRENTE DOS BOIS?
(PASSE A EXPRESSÃO, QUE É UM DITADO POPULAR)
Tinha de voltar aqui, apesar de ter anunciado um período de recolhimento. Tenho de voltar, até para ficar de bem com a minha consciência.
Tinha decidido dar-me algum tempo para reflexões várias, até porque não pretendia ser mais um – entre Blogs, Fóruns e similares – a alimentar discussões, não porque ache que há assuntos que não se devem discutir, mas porque os há que, estando a ser “julgados” a outro nível, escapando-se-me o que na realidade está a ser “julgado” é bem preferível aguardar pelos resultados.
Mas ontem fui surpreendido pelas notícias do dia.
Após uma reunião com o Conselho de Estrada – órgão apenas consultivo, sem poderes deliberativos – a Federação Portuguesa de Ciclismo resolveu “aconselhar” os Organizadores de Corridas a não convidarem a equipa LA-MSS para as suas provas.
Talvez seja conveniente recordar aqui a alínea A do artigo 2.1.007 do Regulamento Geral Técnico de Corridas, no seu Capítulo 2, referente às Provas de Estrada.
Diz assim: O Organizador é obrigado a convidar todas as Equipas Continentais Portuguesas.
Adivinho a angustia dos organizadores.
Aceitam o “conselho” da FPC?
Mas aceitá-lo consiste num atropelo ao Regulamento da própria FPC.
O “conselho” veio da Direcção da FPC mas, até nos Estatutos da instituição os poderes estão separados. Quem tem poderes para levantar inquéritos, em caso de incumprimento do Regulamento é o Conselho Jurisdicional e é o Conselho de Disciplina quem decide os castigos a aplicar.
Será certo que os respectivos presidentes titulares concordam com a Direcção?
Têm os Organizadores essa garantia?
Então?
Vão aceitar o “conselho” e arriscar-se a serem penalizados por incumprimento dos Regulamentos?
Há vários OCS – e creio ter sido o Correio da Manhã o primeiro a avançar com isso – que “sabem” que, entre o material apreendido na rusga levada a cabo pela Polícia Judiciária havia EPO, havia hormonas de crescimento, havia até sangue… congelado.
Não sou médico, muito menos especialista em hematologia, mas sinceramente, e de vez em quando leio, ou vejo nos telejornais, que há falta de sangue nos hospitais e nunca o ouvi nos termos de, passe a expressão, “temos os nossos congeladores a menos de metade da sua capacidade”.
Congela-se sangue? É possível?
Se calhar é. Perdoar-me-ão a ignorância.
Mas, dizia eu, o único documento oficial a que tive acesso – o comunicado da Polícia Judiciária – não pormenorizava o que tinha apreendido. E como já escrevi, nem foi uma brigada da Secção da Polícia Científica da PJ que fez a busca e apreensão… Terão sido os acompanhantes do CNAD que identificaram esses produtos?
Como o presidente da FPC é, também, membro do CNAD, por certo sabe mais do que a opinião pública em geral. Muito mais do que eu, em particular.
Mas se garante que não pode tomar medidas disciplinares enquanto não houver resultados, porque terá “aconselhado” a ostracização daquela equipa?
Se não há crime, como – sob que argumento, melhor, à luz de que Lei – pode haver penalizados?
Eu aceitarei que, provando-se que há culpados estes sejam devidamente castigados. Mas, e se houver matéria incriminatória passível de ser traduzida em pena, judicial e/ou desportiva, serão todos os elementos da LA-MSS culpados? Todos?
Então, não se estará a apelar a uma injustiça sem nome ao “aconselhar-se” que todos sofram, por antecipação, uma pena que, muito provavelmente não poderá vir a ser aplicada à maioria? No caso de haver motivo para a aplicação de penas a alguém?
É um problema complicado.
Que, tendo sido decidido em sede de reunião do Conselho de Estrada, do qual faz parte a Associação de Equipas, e não se sabendo se a ideia do tal “conselho” foi consensual, ou aprovada por maioria qualificada, qual terá sido a posição da Associação de Equipas?
Dizem-me, várias pessoas com quem tenho falado, que não há fumo sem fogo, sendo que todos percebem o que isto quer dizer. Mas, e por acaso fui eu quem o escreveu, seringas e frascos – que os olhos de um leigo não podem identificar – não são, mesmo nada, objectos estranhos na mala de uma equipa de Ciclismo.
E lembrei que um dos métodos usuais para uma mais rápida recuperação dos atletas é a da reposição de sais perdidos, e administração de suplementos vitamínicos por via intravenosa.
Já agora, nunca esqueçam que, ao contrário de quase todos os outros desportos, os Corredores, nas provas por etapas, só têm uma noite para recuperar do desgaste de cada uma delas.
Voltemos atrás e ao “conselho” dirigido aos Organizadores para que se abstenham de convidar a LA-MSS para as suas corridas enquanto o caso não for deslindado.
E se a conclusão final der que não há matéria incriminatória, logo, não haverá motivo para sanções disciplinares? - aliás, em relação a estas tenho muitas dúvidas uma vez que, de facto, nenhum corredor acusou fosse o que fosse em controlos legais – Se isto acontecer, como e quem vai ressarcir a equipa pelos danos, não só morais, como materiais por não ter tido oportunidade de discutir os prémios em jogo em cada corrida?
Não sou assim tão ignorante que exclua a possibilidade de o caso vir a ter o desfecho que a maioria já prevê. Acho é que não se deve ignorar que pode haver mais do que um desfecho.
Haverá quem, porque se move à vontade pelos vários corredores, até já possa saber. Mas aqui defendo que, enquanto não for demonstrada, com provas, a culpa de seja quem for, esse seja quem for tem, constitucionalmente, direito à presunção de inocência.
Em qualquer julgamento cível, o Juíz sabe de antemão que pena vai aplicar, mas nem por isso o julgado é condenado antes de a sentença ser lida.
3 comentários:
E não é só nos eventuais prémios que a equipa é prejudicada, é também na falta de retorno que dá aos seus patrocinadores, por ventura até mais importante que o valor dos prémios em disputa.
Sem esse retorno os patrocinadores não investem, logo sem meios financeiros não há equipa.
E será que neste momento os patrocinadores das outras equipas não possam estar com medo que o mesmo aconteça aos seus patrocinados?
E será que esses mesmos patrocinadores irão querer continuar no Ciclismo depois de todo este processo?
Confirmando-se a tal denuncia é muito provável que o (s) denunciante (s) tenha dado um tiro no seu próprio pé, pois o Ciclismo não vai sair ileso deste processo.
Em relação á Comissão de Estrada e só por curiosidade, quem a compõe e a que titulo?
Tanto quanto sei, para além do presidente da FPC, por inerência, mais um membro da FPC, o representante das equipas, prof. José Santos, o representante dos organizadores, o Joaquim Gomes, e, creio, o representante da Associação de Corredores, que será o Paulo Couto...
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