quinta-feira, setembro 20, 2007

891.ª etapa


CÁ ESTÁ O COMUNICADO
QUE EU AINDA NÃO VIRA
(ESTOU A FICAR ESCLOROSO)

Esclarecimento da Direcção da UVP-FPC

Face a alguns comentários públicos - [ainda bem que houve um Jornal diário que falou no assunto, senão ficava a pensar que se referiam a este simples cantinho na blogosfera!...] - relativos à não inclusão do licenciado Tiago Machado no lote de corredores seleccionados para os Campeonatos do Mundo de Estrada, a realizar na próxima semana, em Estugarda, vem a Direcção da União Velocipédica Portuguesa-Federação Portuguesa de Ciclismo (UVP-FPC) tornar público o seguinte esclarecimento:

1 - Foi recentemente apresentada à Direcção da UVP-FPC uma exposição elaborada pelo Seleccionador Nacional, José Poeira, sobre a ausência do ciclista Tiago José Pinto Machado, portador da licença n.º 20874, da equipa Boavista – Riberalves, na Delegação participante no Tour l’Avenir – Volta a França do Futuro, prova para que tinha sido previamente convocado. Ainda foi apresentada uma informação do Presidente-Adjunto e Coordenador das Selecções, Francisco Fernandes, que enquadra o assunto em termos do Regulamento das Selecções Portuguesas de Ciclismo.

2 - Assim, após debate sobre o assunto, foi deliberado que, em consequência da não comparência à convocatória de integrar a Selecção Nacional e ao não cumprimento do Regulamento das Selecções Portuguesas de Ciclismo, que o ciclista Tiago José Pinto Machado da equipa Boavista – Riberalves, portador da licença nº 20874, fica provisoriamente suspenso da sua actividade ao abrigo do artigo 20.º do referido Regulamento, o qual refere: “O ciclista que convocado para os trabalhos da Selecção Nacional, a eles não comparecer, ficará automaticamente suspenso devendo entregar a respectiva licença à UVP/FPC”.

3 - Ficou ainda deliberado que este processo será entregue ao Conselho de Disciplina da UVP-FPC, e que se instaurará um inquérito ao atleta e ao Director Desportivo da sua equipa por eventual procedimento anti-regulamentar considerando o Regulamento das Selecções, nomeadamente o previsto nos artigos 13.º – “Qualquer ciclista inscrito na UVP/FPC fica obrigado a exercer a sua actividade na Selecção, se para tal for devidamente convocado”, e 16.º, que enumera os deveres dos ciclistas seleccionados, no caso do ciclista Tiago Machado e ainda o mencionado no artigo 18.º, o qual define quais os deveres dos Clubes e seus dirigentes, no caso do Director Desportivo, Prof. José Santos.

Nota: Volto a insistir que não altero uma letra, uma vírgula ao que escrevi antes. E agora - adivinhem porquê - ainda menos. Mas prometo cumprir um período de nojo. Até ao dia 30! Para não vir a ser acusado de... desestabilizar as Selecções.
I'll be back!...

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