GRANDE PRÉMIO DA EXTREMADURA
Em relação ao que ficou escrito na etapa 875...
Li o Regulamento Particular da prova, que não precisa ser exautivo, podendo remeter para o RGTC as partes sobre as quais este é soberano.
Fui ao sítio da FPC e não registei nenhuma alteração em relação ao que aqui já tinha escrito pelo que, das duas uma: se houve alterações, a página não foi actualizada.
Como é o único elemento de apoio que tenho - e partindo do princípio que, tendo havido alterações, estariam lá... não vejo qualquer irregularidade na aceitação desta equipa do Benfica.
Se houve alterações... se alguém sabe delas e as pode mostrar - ou enviar-me - então voltarei ao assunto.
Assim, e tanto quanto me é possível saber, não existem irregularidades.
Está tudo conforme o RGTC.
(Mandendo-se a figura criada expressamente para que a equipa Liberty Seguros pudesse participar nas provas nacionais no ano em que foi Continental Profissional.)
2 comentários:
Olha o regulamento foi alterado e foi devido a essa alteração que a equipa do Benfica como sinal de protesto decidiu não participar em mais provas este ano. Até ao momento com equipa mista está a participar nesta e participou também na Volta a Gondomar antes da Volta.
Olha, inclusivamente eu cheguei a convidar em nome da ACP a equipa do Benfica para estar presente na Classica de Amarante/Dr. Barreiros de Magalhães e não estiveram por esse motivo.
Só particiaram nas p+rovas do escalão 13 com os sub 23 (equipa de clube) e nas provas de escalão superior a 12 com a equipa continental profissional.
Paulo... arranjas-me a versão actual dos regulamentos?
Eu espingardo contra tudo e contra todos... não posso é fazê-lo sem... "objecto".
E o objecto, neste caso, é o regulamento...
Tal como eu, se fores ao sítio da FPC verás que... não há alterações desde 2005!...
Mas se tiver havido e tu mos possas proporcionar... então pago-te mesmo o tal almoço.
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