POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES
Após análise e discussão da última proposta recebida a 10 de Julho do
"Código de Ética", verificando-se que os pontos propostos e defendidos pela
Direcção na sua reunião de 19 de Junho ultimo não foram incluídos nesta
ultima redacção do texto, a direcção da APCP decidiu por unanimidade não
aceitar o referido apresentando para tal os seguintes argumentos.
1. O texto do "Código de ética" tem sofrido sucessivas alterações que
não reflectem a aludida reunião entre os visados no texto.
"Código de Ética", verificando-se que os pontos propostos e defendidos pela
Direcção na sua reunião de 19 de Junho ultimo não foram incluídos nesta
ultima redacção do texto, a direcção da APCP decidiu por unanimidade não
aceitar o referido apresentando para tal os seguintes argumentos.
1. O texto do "Código de ética" tem sofrido sucessivas alterações que
não reflectem a aludida reunião entre os visados no texto.
2. O "Código de Ética" não tem aplicação para todos os corredores
participantes na próxima Volta a Portugal.
participantes na próxima Volta a Portugal.
3. Não pode no "Código de Ética" haver suspensão sem justificação.
4. Não está no "Código de Ética" consagrado o direito à defesa, ou seja
direito a uma audição justa como prevêem os regulamentos, violando-se o
artigo 22 do Decreto-Lei nº. 183/97 de 26 de Julho, com a redacção dada pela
Lei n.º 152/99, de 14 de Setembro e pela Lei nº. 192/2002 de 25 de Setembro.
direito a uma audição justa como prevêem os regulamentos, violando-se o
artigo 22 do Decreto-Lei nº. 183/97 de 26 de Julho, com a redacção dada pela
Lei n.º 152/99, de 14 de Setembro e pela Lei nº. 192/2002 de 25 de Setembro.
5. Não pode no "Código de Ética" haver caminho aberto para um poder
discricionário.
discricionário.
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