[Acordo Ortográfico] # SOU FRONTALMENTE CONTRA! (como dizia uma das mais emblemáticas actrizes portuguesas, já com 73 anos, "quem não sabe escrever Português... aprenda!») PORTUGUÊS DE PORTUGAL! NÃO ESCREVEREI, NUNCA, NUNCA, DE OUTRA FORMA!
segunda-feira, outubro 23, 2006
289.ª etapa
EM CAUSA O "CÓDIGO DE ÉTICA"
Recebi hoje, através da Associação Profissional de Corredores Portugueses (APCP), um comunicado da Associação Profissional de Corredores (APC). Pela sua importância, e porque é, também, objectivo do VeloLuso contribuir para a discussão do ciclismo no seu geral, como, aliás, está em epígrafe, transponho para aqui o essencial desse documento.
A APC, em assembleia-geral (AG) reunida no passado sábado, dia 14, em Como (Itália) reiterou a sua oposição em relação ao Código de Ética adoptado pela Associação Internacional de Equipas Profissionais – AIGCP.
Os acontecimentos das últimas semanas confirmaram efectivamente [que nele existem] lacunas graves: arbitrário, incoerente e inaplicável, o Código de Ética permitiu que alguns corredores estejam a ser perseguidos apenas na base de [meros] indícios e suposições, [isto] enquanto outros, sendo objecto de procedimentos disciplinares, poderem seguir normalmente a sua actividade.
Desejando que todas as autoridades actuantes na luta contra o doping (COI, AMA, UCI e laboratórios nacionais) consigam finalmente coordenar os seus esforços, pondo de lado desentendimentos e rivalidades, a AG da APC pede à AIGCP que suprimia do Código de Ética, antes do início da nova temporada, todas as disposições e normativas que actualmente permitem suspender um corredor, incluindo a figura de autosuspensão por parte das equipas.
O meu comentário:
De facto, e na sua essência, o Código de Ética revelou-se, antes de tudo, como uma ferramenta de punição dos Corredores. Decidido pelas equipas, serviu, antes de mais, para que estas, tal Pilatos, “lavassem as mãos” fingindo-se virginalmente atingidas por um mal do qual jamais seriam culpadas.
Esta situação tocou-nos bem de perto quando, ainda no primeiro terço da temporada passada, uma equipa espanhola suspendeu e apressou-se a anular o seu contrato, ao abrigo desse mesmo Código de Ética, um dos seus corredores, que por acaso era português. Corredor esse que, sujeito, nos termos e ao fim do prazo previsto pelos regulamentos da União Ciclista Internacional (UCI), a novos testes, saiu ilibado de toda a história. Ilibado mas sem contrato e atirado para o desemprego.
Em relação à Operação Puerto, e como já aqui referi, os resultados da investigação e, posteriormente, da acção policial levadas a cabo pelas autoridades judiciais e policiais não foram em vão. Serviram para que o grande público ficasse a saber que e utilizando uma expressão bem espanhola, “no creo en brujas pero, que las hay, hay!...”, isto é, não estou disposto a enterrar a cabeça na areia, como as avestruzes, e fingir que não sei nada, mas a Lei geral de Espanha – como a portuguesa, por exemplo – não contempla punições para o que poderia chamar de ilícitos no campo desportivo e as autoridades desportivas – tal como refere o Comunicado da APC – têm vindo a perder-se em questínculas entre si, sempre com o objectivo de, entre elas, medirem quem é que terá mais força, em termos de projecção pública, em vez de unirem esforços numa real luta contra o flagelo do doping e a verdade é que só quem não tem o mínimo de conhecimento de como funciona um Estado de Direito poderia querer usar em seu proveito aquelas provas que foram conseguidas como foram. Com escutas e vigilâncias, coisa que, naturalmente, está vedada a qualquer instituição que não seja a judicial que depois encarrega as polícias de o fazer.
A actuação das autoridades desportivas espanholas – neste caso – fazem-me lembrar a do aluno que se balda às aulas e depois quer apresentar como seu o “trabalho de casa” feito por quem teve a iniciativa de o fazer. Não pode e revela ser batoteiro.
Mas… - dir-me-ão – batoteiros são os que recorrem a produtos e métodos ilícitos. De acordo. Mas então que sejam aqueles que têm a responsabilidade de manter o desporto limpo que façam alguma coisa.
Claro que, olhando o problema pelo lado dos Corredores, sou obrigado – obrigado não, concordo plenamente com eles – a aceitar esta tomada de posição.
É que o Código de Ética, ainda e sempre por iniciativa das equipas, está à beira de sofrer alterações. Quer agora a AIGCP passar a ser juíz em causa própria, pretendendo que sejam as equipas a suspender os corredores eventualmente apanhados em casos de doping para “evitar que os outros colegas de equipa não sofram as consequências”. Isto é o que diz, mas o que deve entender-se é isto: “para que as equipas, apesar de poderem vir a ter casos de doping no seu seio, possam continuar a correr, utilizando os outros corredores". Em concreto, o que se pretende é culpabilizar apenas e só os Corredores.
Para que possam continuar como se nada se tivesse passado, para tentarem livrar-se do estigma e “livrar” o nome dos patrocinadores, para que não se vejam depois aflitas em arranjar quem pague, as equipas pretendem que o odioso da coisa recaia apenas sobre os nomes individuais. Querem que se deixe de dizer que a equipa ABCDE teve um caso de doping e passe a dizer-se que “Fulano de Tal” foi apanhado nas malhas do doping. Reconheço, pois, toda a legitimidade à APC para exigir que... assim, não!
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