terça-feira, outubro 24, 2006

293.ª etapa


ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES MARCA POSIÇÕES


Não tem, ao longo da sua existência, merecido talvez o destaque que já provou merecer, mas nunca é tarde e fico contente por dar aqui, no VeloLuso, o pontapé de saída que, pode ser, venha a ter consequências positivas.
Estou a falar da Associação Profissional dos Corredores Portugueses (APCP) – não, caro Paulo Sousa, nunca pus em causa a vontade e determinação da Direcção da APCP – que vem, a pouco e pouco, conseguindo representar a contento os seus associados, no lugar onde deve faze-lo, na Assembleia-geral (AG) da FPC.

O Paulo Couto, o presidente, não mo pediu e deverá, não duvido, ter canais próprios para dar conhecimento aos associados da APCP das decisões da AG mas, para além dos muitos corredores – um grande abraço a todos! – que sei que são leitores assíduos do VeloLuso, tenho outros visitantes a quem poderá ser útil esta informação e como não se trata exactamente de um segredo de estado, aqui vai:

Ponto 1. As equipas Continentais poderão formar equipas Mistas, com 2 corredores, no máximo, de equipas de Clube [vulgo, sub-23 – uma designação que, por acaso é correcta, em Portugal, mas que pode não ser porque a real seria de Amadores, seja qual for o seu escalão etário].
Enquanto isto, as equipas de Clube, e no que concerne às provas .13, só podem formar equipas-mistas entre elas [aqui já há distinção entre sub-23 e elites]. Nas provas.12, as equipas de Clube podem formar equipas Mistas com o máximo 2 corredores até aos 25 anos de uma equipa Continental ou de uma equipa Profissional Continental.

Ponto 2. A FPC entregará 50% da verba proveniente das multas e protestos desportivos à APCP.

Ponto 3. O número de corredores de cada equipa Continental não poderá ser inferior a 10 (dez) nem superior a 16 (dezasseis).

No texto aprovado pontua ainda que a idade da maioria dos corredores deve ser inferior aos 28 anos (sendo que, quem fizer 28 anos entre os dia 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, conta como se já tivesse 28 anos).

No mesmo ponto ficou definido que não é possível a inscrição de corredores da categoria sub-23 do 1.º ano por equipas Continentais ou Profissionais Continentais. A APCP defendeu o impedimento da inscrição como profissional (o que as equipas Continentais já são) de corredores sub-23 de 1.º e de 2.º ano [só o poderiam ser depois de passar a elite], mas esta pretensão da APCP não foi aprovada.

[Ainda há mais alíneas neste ponto mas, porque acho que dizem respeito apenas aos interessados, reservo-me o direito de não as citar.]

Ponto 4. Aumenta a tabela mínima de prémios aos corredores fixando o valor total de 900,00 € diários, quer em corridas por etapas ou provas de um dia. O valor em causa, foi de 800,00 €, este ano.

Há ainda uma alínea que a APCP não viu aprovada e sobre a qual tenho a opinião da sua direcção mas que porei aqui mais tarde.


Uma nota: Quem conseguiu ter a formação mínima em Língua Portuguesa sabe que os parentises rectos – [….] – servem para se inserirem comentários e o contido entre eles não é parte de documentos, ou das declarações citadas.

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